A Prefeitura de Bocaiuva, no Norte de Minas, endureceu as medidas restritivas às atividades econômicas e outras atividades no município, com o objetivo de frear o avanço do coronavirus (COVID-19). Mas, ao invés de impor toque de recolher, impedindo a circulação de pessoas nas ruas no período noturno, como ocorreu em outras cidades, a prefeitura optou, no decreto publicado, por apenas recomendar aos moradores para não circularem pelas ruas entre as 22h e 5h.
“Tomamos o cuidado de não extrapolar as competências do município”, argumenta o prefeito de Bocaiuva, Roberto Jairo Torres (Avante), o Robertão, ao justificar porque não baixou o decreto proibindo a circulação das pessoas nas ruas.
Torres disse que seguiu orientação da Procuradoria Jurídica do município, diante de questionamento quanto à competência dos municípios para impedir o ir e vir das pessoas, um direito constitucional. Esse questionamento gerou polêmica em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde o Ministério Público Estadual (MPMG) orientou as policias Militar e Civil a não prenderem pessoas que descumprirem o “toque de recolher” decretado pela prefeitura.
As medidas mais restritivas em Bocaiuva entraram em vigor nesta sexta-feira (26/02), sendo válidas para os próximos 10 dias. De acordo com o decreto municipal, entre outras limitações fica restrito na cidade o funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas entre 22h e 5h.
O prefeito Roberto Jairo Torres disse que preferiu buscar a participação mais efetiva da população nas ações preventivas contra o coronavírus, a partir do convencimento dos moradores.
“Sem a participação da população, o município não pode evocar para si a responsabilidade de tomar as providências no sentido de impedir a propagação da COVID-19. Sabemos que a consciência dos moradores é que faz a diferença para evitar o avanço da pandemia. As pessoas precisam adotar os cuidados, como o uso de máscaras e não realizar aglomerações e festas clandestinas”, afirmou o chefe do executivo municipal.
De acordo com boletim da secretaria de Saúde do município, foram registrados até agora 876 casos de coronavírus e 24 mortes provocados pela doença em Bocaiuva, das quais sete foram de pacientes de outras cidades da região.
Roberto Jairo Torres salientou que a prefeitura de Bocaiuva precisa reforçar as ações preventivas em relação à pandemia porque a cidade não tem uma estrutura hospitalar para o atendimento aos pacientes graves da COVID-19. “Contamos apenas com a atenção básica à saúde. Não temos UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e dispomos de apenas dois respiradores”, declarou o prefeito.
Os pacientes em estado grave de Bocaiuva são encaminhados para Montes Claros, cidade-polo do Norte de Minas. Mas, em Montes Claros, na última quinta-feira (25/02), foi iniciado o toque de recolher, com objetivo de frear os casos de coronavirus diante da superlotação de hospitais da cidade.
O procurador do município de Bocaiuva, Henrique Tondinelli Neto, informou que sugeriu ao prefeito da cidade para que apenas recomendar aos moradores para não circularem entre as 22h e 5h na cidade porque considera que, pela Constituição brasileira, o Poder Executivo Municipal “não tem competência” para impedir a livre circulação das pessoas nas vias públicas.
“Essa medida extrema de impedir o ir e vir dos cidadãos é uma atribuição do Presidente da República, para situação de extrema necessidade”, afirmou Tondinelli Neto. Ele informou também baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao avaliar um caso de uma cidade do Sul do país e que considerou que o impedimento da circulação das pessoas nas ruas por uma prefeitura é uma medida “inconstitucional.
SITUAÇÃO DE UBERLÂNDIA
O procurador de Bocaiuva também citou a situação de Uberlândia (Triângulo), onde, na quarta-feira (24/02), o Ministério Público Estadual (MPMG) recomendou às polícias Militar e Civil que não mais façam a abordagem ou detenção nem ratifiquem eventuais conduções às delegacias de pessoas que estiverem fora de casa entre 20h e 5h na cidade. A promotoria considerou que o toque de recolher decretado no município é ilegal e não poderia impedir a circulação de pessoas.
Os promotores José Aparecido Gomes Rodrigues e Luiz Henrique Acquaro Borsari, das promotorias de Controle Externo das Atividades Policiais e Direitos-Humanos e de Defesa do Patrimônio Público, argumentaram que a medida tomada pela Executivo de Uberlândia “extrapola os limites da atuação da autoridade municipal, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admissível na vigência de decreto de estado de sítio”.
Na recomendação, o MPMG afirma que o trânsito de pessoas pela cidade no período de recolhimento apontado pelo decreto não é uma “situação de flagrância delituosa que legalmente autorize a sua admoestação pública”.
Dessa forma, é recomendado ao comando da 9ª Região de Polícia Militar que oriente os policiais que atuam na cidade de que ações repressivas, que impeçam o direito de ir e vir da população, são ilegais. Já ao delegado regional e ao chefe do 9ª Departamento de Polícia Civil, os promotores recomendaram que não ratifiquem conduções para lavratura de TCO ou prisões em flagrante baseadas na deliberação municipal com toque de recolher.
A chefia da Polícia Civil de Uberlândia informou que já acatou a medida sugerida pelo MPMG. A recomendação também foi acatada pelo comando da Polícia Militar da cidade-polo do Triângulo, que, por meio d enota anunciou que não vai fazer a detenção de ninguém, mas seguirá com o trabalho de orientação pela cidade.