Os professores e servidores da educação de Timóteo suspenderam a greve que teria início na segunda-feira (01/3). A categoria estava em estado de greve desde o dia 25/2, mas uma decisão liminar obtida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de uma ação movida pelo Município de Timóteo, mandou suspender o movimento grevista, fazendo a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (SINSEP) recuar.
Israel Passos, diretor do Sinsep, disse que o sindicato vai acatar a decisão judicial, mas anunciou que vai entrar com recurso para derrubar a liminar. Passos disse que o sindicato não concorda com a atitude da prefeitura de entrar com o pedido de liminar para impedir a greve.
“Queremos deixar a nossa indignação em relação à atitude da atual administração, porque todos sabem como está o avanço do novo coronavirus no Brasil e no mundo, e a administração está expondo os nossos profissionais da educação ao risco de se contaminar por esse vírus maldito”, protestou.
O pedido de tutela impetrado pela Prefeitura de Timóteo foi concedido pela Câmara de Plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na sexta-feira (26/2). A decisão judicial determinou o retorno imediato ao trabalho para os professores ao movimento grevista.
Volta às aulas
Em Timóteo, um Decreto Municipal publicado em 25/1, determinou a retomada das aulas em sistema híbrido com escala de turmas em regime presencial e remoto. O retorno ocorreu no último dia 22/2, segundo a Prefeitura, de forma tranquila, a partir de um planejamento e de checklist seguindo todos os protocolos de segurança sanitária e sem colocar em risco a saúde e integridade de alunos professores e servidores da área de Educação.
No dia 25/2, um mês após a publicação do Decreto, a direção do SINSEP realizou uma assembleia que definiu pela greve. A Prefeitura de Timóteo reclama que não foi oficializada sobre as reivindicações que motivaram o movimento grevista, nem tampouco a entidade sindical apresentou ata ou outro documento que demonstrasse o número de votantes para a adoção dessa medida drástica.
“Em contrapartida, o Município reiterou que a retomada das atividades escolares visa garantir o direito fundamental à educação e até mesmo à saúde mental e física dos alunos. Foi apontada, na petição do Município, o caráter essencial do serviço e a adoção de todos os protocolos sanitários. Sendo assim, o Relator entendeu que a posição do SINSEP foi abusiva e sem fundamentos legais para justificar a paralisação”, informou a Prefeitura.
O descumprimento da decisão judicial pela abusividade da greve pode a acarretar multa diária de R$ 10 mil.