Jornal Estado de Minas

USO MEDICINAL

Idoso de 80 anos obtém liminar na Justiça para plantio e cultivo de maconha

 
Um homem de 80 anos obteve autorização da Justiça de Minas Gerais para plantio e cultivo do óleo de maconha. A decisão é do desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A substância será usada para um tratamento médico. A maconha não poderá ser fornecida a outras pessoas. 




 
O idoso relatou que, em 2017, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) que deixou várias sequelas. Em seguida, sofreu tromboembolismo devido a arritmia cardíaca e foi diagnosticado com câncer

No ano passado, ele foi informado que, devido ao estágio do câncer, não poderia mais fazer procedimento cirúrgico ou continuar o tratamento via radioterapia ou quimioterapia.

Diante do descontrole do quadro oncológico e do consequente prejuízo a sua qualidade de vida, foi receitado a ele o uso do extrato/óleo extraído da maconha como suplemento ao tratamento iniciado.

A família entrou com pedido de liminar alegando que não poderia comprar os medicamentos que contêm a substância, já que são caros e são vendidos apenas no exterior.

A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia dado aval para que ele pudesse adquirir os produtos, já que o idoso apresentou evolução da doença. 





Apesar da polêmica, Nelson Morais considerou satisfatória a argumentação judicial: "Se, por um lado, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos, por outro é manifesta sua ineficiência no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicialização da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da sentença".

"Diante da grave situação clínica do paciente, vejo que a alternativa mais célere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em estágio terminal é mesmo a permissão para o plantio e cultivo da maconha, a fim exclusivamente de extração do óleo para fins medicinais", completou o desembargador. 

Cultivo


O comando-geral da Polícia Militar e a Polícia Civil foram notificados pela Justiça de que não poderão prender pai ou filha pelo cultivo da substância.

Ficam ainda impedidos de apreender ou destruir o material que estiver exclusivamente na residência dos autores da ação, até o julgamento do mérito da liminar.

A família deve, por sua vez, permitir o acesso das autoridades sanitárias ao imóvel, em caso de eventual fiscalização.










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