O município de Além Paraíba, na Zona da Mata, foi condenado a encontrar, no prazo de 30 dias, as ossadas de uma mulher morta em novembro de 2010. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também estipulou uma multa de R$ 10 mil e indenização de R$ 5 mil à filha da mulher.
Segundo o processo, a filha abriu uma ação judicial contra a cidade por terem retirado os restos mortais da mãe antes do prazo legal, de cinco anos. Em outubro de 2015, ela procurou a administração do cemitério municipal para transferir a ossada, porque teria comprado um lote e estava construindo uma sepultura no terreno.
Outra pessoa, entretanto, havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua mãe. Os funcionários do cemitério levaram a mulher até uma sala que tinha restos mortais em sacos plásticos, mas, como alguns estavam sem identificação, não foi possível concluir a procura.
A mulher processou o município, que alegou ter agido regularmente, mas o desembargador relator do caso, Wilson Benevides, afirmou que a retirada dos ossos para outro local, feita de modo inadequado constitui falha no serviço público prestado.
Ainda segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem a notificação dos familiares, que poderiam dar a destinação que desejassem se tivessem sabido do fato, viola os direitos da personalidade da filha da falecida.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz