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Estado de Minas ZONA DA MATA

Prefeitura de Além Paraíba terá que achar ossada de mulher morta em 2010

Mulher foi enterrada em um cemitério municipal, que deveria manter as ossadas por cinco anos, mas foi retirada antes do prazo


02/03/2021 18:02 - atualizado 02/03/2021 18:25

Cemitério municipal deveria manter a ossada da mulher por cinco anos
Cemitério municipal deveria manter a ossada da mulher por cinco anos (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O município de Além Paraíba, na Zona da Mata, foi condenado a encontrar, no prazo de 30 dias, as ossadas de uma mulher morta em novembro de 2010. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também estipulou uma multa de R$ 10 mil e indenização de R$ 5 mil à filha da mulher. 
 
Segundo o processo, a filha abriu uma ação judicial contra a cidade por terem retirado os restos mortais da mãe antes do prazo legal, de cinco anos. Em outubro de 2015, ela procurou a administração do cemitério municipal para transferir a ossada, porque teria comprado um lote e estava construindo uma sepultura no terreno. 
 
Outra pessoa, entretanto, havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua mãe. Os funcionários do cemitério levaram a mulher até uma sala que tinha restos mortais em sacos plásticos, mas, como alguns estavam sem identificação, não foi possível concluir a procura.
 
A mulher processou o município, que alegou ter agido regularmente, mas o desembargador relator do caso, Wilson Benevides, afirmou que a retirada dos ossos para outro local, feita de modo inadequado constitui falha no serviço público prestado.

Ainda segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem a notificação dos familiares, que poderiam dar a destinação que desejassem se tivessem sabido do fato, viola os direitos da personalidade da filha da falecida.
 
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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