O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, determinou que os três policiais civis, LHMS, MLM e RVCS, que em 3 de junho de 2005 tentaram assassinar FSAB, na boate Na Sala, no Shopping Ponteio, em Belo Horizonte, sejam levados a júri popular.
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Justiça condena mandante de homicídio em Santa Luzia a 27 anos de cadeiaCondenado homem que tentou matar a namorada há quase um ano, em BHA tentativa de homicídio ocorreu na noite de 3 de junho de 2005. Os três indiciados estavam na boate, e um deles assediou uma mulher, irmã de uma das vítimas, quando aguardavam na fila para pagar a conta.
FSAB adverte esse policial, dizendo que ela estava acompanhada e que a atitude tomada pelo homem, de “cantar” a mulher, poderia causar problemas. Esse homem era o policial civil LHMS, que passou a mão num copo e o atirou em direção à vítima, atingindo-a no rosto.
Houve um início de tumulto, sendo que seguranças da boate tiveram de intervir para evitar que a confusão fosse maior. O agressor e seus companheiros foram expulsos da boate.
No entanto, os policiais permaneceram do lado de fora da boate e quando o grupo que acompanhava a mulher, formado por FSAB, ARR, LSM e ABV, saiu, foi agredido pelos policiais. LHMS sacou um revólver e atirou na direção de FSAB.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais foram investigados pela Corregedoria da Polícia Civil, que confirmou a prática dos delitos pelos três acusados.
O MP denunciou os três por tentativa de homicídio qualificado e, em 2017, eles chegaram a ser pronunciados pela Justiça por esse crime contra as quatro vítimas, mas a defesa alegou que suas teses não foram analisadas e entrou com recurso, julgado procedente pelo Tribunal de Justiça, que anulou a sentença de pronúncia.
Ao reexaminar os autos, o juiz Marcelo Fioravante citou o relatório das investigações realizadas pela Corregedoria-Geral da própria Polícia Civil, que concluiu que os réus MLM, LHMS e RVCS foram indiciados pela prática do crime previsto no inciso II, do artigo 1º da Lei nº 9.455/97 (tortura) c/c artigo 312 do CP (peculato desvio). A Corregedoria apurou ainda que as vítimas ARR e FSAB foram agredidas fisicamente, inclusive, com disparos de arma de fogo.
Ao analisar as provas e depoimentos, o juiz Marcelo Fioravante concluiu haver indícios da tentativa de homicídio somente em relação à vítima FSAB. Ele cita os depoimentos de testemunhas e das demais vítimas, que afastaram o indício de os réus terem atentado contra a vida das outras três vítimas.
As outras três vítima contaram ter ouvido disparos no estacionamento e só então terem ido em direção ao local onde estava FSAB, momento em que foram abordados pelo trio. Eles se identificaram como membros da Polícia Civil e ordenaram que os outros três rapazes se deitassem no chão, passando a agredi-los e ameaçá-los, inclusive empunhando armas de fogo.
Por essa razão, o juiz pronunciou os três acusados por tentativa de homicídio qualificado somente em relação à vítima FSAB. O juiz considerou, porém, que há indícios de que o trio praticou o crime de tortura, não importando a intensidade das agressões cometidas contra as quatro vítimas, razão pela qual, considerando ainda a conexão entre os fatos, o crime de tortura também deverá ser apreciado pelo Conselho de Sentença em julgamento pelo 1º Tribunal do Júri. O processo tem o número 002406063703-0.