Sansão, o cachorro da raça pitbull que teve suas patas traseiras arrancadas por agressores com o uso de um facão, pode dar os primeiros passos. Com ajuda de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos, e doado pela associação de proteção animal Patas Para Você, o cachorro começou a andar novamente.
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Por isso foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em setembro de 2020, uma nova lei que criminaliza os maus tratos. Ela ficou conhecida como 'Lei Sansão'.
Segundo Nathan, a influência de Sansão é 'gratificante'. “As pessoas mandam muitas mensagens. Eles param a gente na rua. Falam que ele é um grande símbolo e que mudou a história no Brasil. É uma história triste mas que felizmente deixou um legado”, conta.
Apesar de só ter sido possível substituir uma das duas patas do cachorro, Sansão tem feito muito progresso. Através de vídeos, Nathan compartilha todos os dias a rotina do cachorro que ganhou o coração do Brasil.
Lei Sansão
O Projeto de Lei nº 1.095/2019 que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão). A ação foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que agora inclui um capítulo sobre cães e gatos.
A Lei, agora, aumenta o castigo para maus tratos, cuja pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
Leia abaixo a íntegra da Lei:
"LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO"