O desembargador Alberto Vilas Boas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu liminar para suspender as aulas presenciais em Pouso Alegre, Sul de Minas. A decisão saiu nessa quinta-feira (4/3), atendendo a um pedido do Sindicato dos Profissionais do Magistério de Pouso Alegre e Região (Sipromag), que questionava a retomada do ensino nas salas, diante do aumento de casos de COVID-19.
A retomada das aulas presenciais em Pouso Alegre, tanto na rede privada como na rede municipal, foi autorizada por decreto municipal (nº 5.233/202). Os alunos do ensino municipal começaram a voltar para a sala de aula em 22/02, de forma gradual e escalonada, por meio da metodologia de ensino híbrido.
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Em sua decisão, o desembargador enumera os motivos pelos quais as aulas devem ser suspensas neste momento. Destaca que Pouso Alegre, como demais cidades mineiras, está com aumento crescente de casos de contaminação pelo novo coronavírus e que o sistema de saúde chegou à beira do colapso nesta semana.
O magistrado cita o Manual sobre biossegurança para reabertura de escolas no contexto da COVID-19, elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde, segundo o qual a volta das atividades presenciais deve ser orientada por análises epidemiológicas que indiquem redução contínua de novos casos.
O relator do processo demonstra que, entre 3/2/2021 e 16/2/2021, foram confirmados 625 novos casos contaminação pelo novo coronavírus em Pouso Alegre.
“De modo que a taxa, nesse período, foi de 29,26 contaminações diárias, acima do índice considerado de baixo risco e aceitável à reabertura das escolas, e que o número vem aumentando, tendo chegado a 32,42 desde a propositura da ação civil pública”, aponta o desembargador.
O juiz também apresenta os dados do boletim epidemiológico da prefeitura da última terça-feira (2/3), onde a ocupação dos leitos de UTI destinados ao tratamento das pessoas com a Covid-19 chegou aos 96%.
Na decisão, o desembargador ainda alega que a suspensão das aulas presenciais não trará prejuízo ao direito à educação, “uma vez que o município efetivou as aulas remotas como modalidade de ensino durante quase todo o ano de 2020, condição que pode ser mantida em face do contexto pandêmico”.
“Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos decorrentes do artigo 4ºB do Decreto Municipal nº 5.233/2021, determinando que o Município de Pouso Alegre se abstenha de promover aulas presenciais enquanto não forem efetivadas análises epidemiológicas que indiquem um índice tecnicamente seguro de incidência de novos casos e/ou a sua redução contínua, sob pena de multa”, diz a decisão do magistrado.
O desembargador Alberto Vilas Boas ainda coloca que, dentro do contexto, é precipitado o retorno das aulas presenciais neste momento, mesmo existindo um plano elaborado pela prefeitura.
“A autorização de abertura das escolas representaria risco que viola o direito fundamental à saúde do professor da rede pública, da rede privada e dos alunos, porque todos ficam expostos a um risco de contaminação em momento especialmente difícil de uma segunda onda da pandemia de COVID 19”.
Secretária de Educação lamenta decisão
A Prefeitura de Pouso Alegre informou que as aulas presenciais serão suspensas a partir de segunda-feira (8/3). A secretária municipal de Educação, Leila Fonseca, lamenta a decisão.
Segundo ela, foram elaborados os protocolos mais seguros possíveis para o retorno das atividades e que a paralisação prejudicará mais uma vez os estudantes do município.
“Tudo foi feito dentro de muita segurança. Somos responsáveis. Não estamos brincando com a saúde e a vida de ninguém. Eu sou avó e mãe, sei do compromisso que temos que ter com a saúde das pessoas. A sociedade, os pais e os alunos estão clamando pela volta às aulas. As perdas cognitivas não dão para recuperar. E é por isso que estamos sofrendo. O trabalho foi muito intenso. A gente quer o melhor para eles e, lamentavelmente, fomos interrompidos”, disse a secretária.