Andradas soma 1.656 casos do novo coronavírus, sendo 38 mortes confirmadas em decorrência da doença. A prefeita da cidade, Margot Pioli, gravou um vídeo para alertar a população.
“Há praticamente dois meses, assumimos a prefeitura com a esperança de que 2021 seria um ano muito diferente do que está sendo. Que nós já não teríamos a COVID-19 junto de nós. Mas não tem sido assim. Estamos passando por um momento muito difícil”, disse prefeita.
Ela também expôs as ações que a administração tem tomado para tentar frear o avanço da doença na cidade.
“Estamos aderindo ao movimento da frente Nacional dos Prefeitos, para acelerar a vacinação. Investimos R$ 110 mil em 4 mil testes. Repassamos quase R$ 523 mil para a Santa Casa reorganizar o Pronto Atendimento para priorizar atendimento do novo coronavírus. Organizamos laboratório de COVID-19 na Policlínica Central. Organizamos 11 leitos exclusivos de COVID-19 para o isolamento de casos moderados ou graves na Santa Casa. Fizemos campanha de conscientização da doença na cidade”, explica.
De acordo com a prefeita, mesmo assim, a COVID-19 tem se espalhado, e muitas pessoas ainda não entenderam a real gravidade da doença. "Diante disso, o Comitê de Crise se reuniu na quarta-feira (3/2) para analisar o cenário e elaborar um novo decreto”, completa.
Delivery e toque de recolher
O documento foi publicado nesta sexta-feira (5/3) e tem validade a partir deste sábado. A prefeitura decidiu fechar bares, que não vendem refeição. Apenas o sistema delivery poderá funcionar na cidade.
O toque de recolher que estava previsto a partir das 22h, teve adiantamento de uma hora e segue até as 5h do dia seguinte.
A prática de esportes coletivos, entre eles, o futebol amador, e a locação de sítios e chácara para festas, independentemente no número de participantes, seguem proibidos.
Ainda de acordo com o documento, também haverá a adoção de multas mais rigorosas às instituições bancárias que descumprirem as regras sanitárias de combate à disseminação do novo coronavírus.
“O descumprimento do presente decreto sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação penal e às medidas administrativas constantes do Decreto n.º 2.129/2020, com exceção do artigo 8º, aplicável exclusivamente aos estabelecimentos bancárias e/ou creditícios”, ressalta.