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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Betim diminui horário de funcionamento do comércio

Válido até 31 de março, novo decreto traz mudanças como a redução de uma hora no funcionamento de serviços não essenciais


05/03/2021 21:30 - atualizado 05/03/2021 22:33

O comércio de rua deve funcionar das 10h às 16h. Já os shoppings podem abrir das 11h às 20h(foto: Prefeitura Betim/Divulgação)
O comércio de rua deve funcionar das 10h às 16h. Já os shoppings podem abrir das 11h às 20h (foto: Prefeitura Betim/Divulgação)
A Prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), prorrogou até 31 de março as medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia da COVID-19. O decreto nº 42.563, publicado nesta sexta-feira (5/3), reafirma as medidas de segurança impostas na cidade, mas traz novidades quanto ao funcionamento do comércio não essencial que terá o horário reduzido em uma hora. 

Assim, o comércio de rua deve funcionar das 10h às 16h. Já os shoppings podem abrir das 11h às 20h. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins só podem atuar das 10h às 20h.

O novo decreto ressalta que todos esses estabelecimentos devem manter as regras de prevenção à COVID-19 já estabelecidas, como o distanciamento entre clientes, uso de máscaras, aferição da temperatura e a disponibilidade do álcool em gel. 

Outra novidade diz respeito às atividades com regulamentação especial estabelecida por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como instituições de ensino superior, técnico e tecnólogo; cursos livres; academias; atividades esportivas; clubes sociais; igrejas; galerias; feira shop, dentre outras proibidas pelos normativos.

Conforme o decreto, elas poderão funcionar com normas diferentes das estabelecidas no documento, desde que cumpram medidas de biossegurança.

Essas instituições poderão a voltar o funcionamento com regras adaptadas para as medidas de biossegurança e passa a ser responsável pelo cumprimento das regras. 

Cinemas, teatros, museus, parques de diversões e casas de shows, entre outros, seguem com funcionamento não permitido. Continua suspensa, também, a emissão de alvarás para a realização de eventos com público superior a 24 pessoas.

Já as atividades consideradas essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, supermercados e padarias, por exemplo, seguem com funcionamento normal permitido, sempre respeitando, também, as medidas de biossegurança estabelecidas.

Retorno das aulas presenciais em instituições particulares 

No sábado (27/2), o Decreto nº 42.549 estabeleceu que as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio poderão solicitar retorno de aulas presenciais até 26 de março.

Para isso, devem abrir um Processo Administrativo (PA) no setor de protocolo da prefeitura, requisitando avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária para que seja elaborado o protocolo de biossegurança a ser adotado pela instituição. 

Esse processo administrativo deve passar, também, pela Procuradoria Geral do Município para que seja firmado o Termo de Ajustamento Municipal (TAM) e emitido o alvará de funcionamento. A prefeitura informa, porém, que para obter a permissão de funcionamento, as escolas devem adotar o sistema misto, ou seja, alternar aulas presenciais e on-line.

Dados da COVID-19 em Betim

Em 30 dias Betim teve um aumento de 1.642 novos casos do novo coronavírus e 72 mortes pela doença.

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria municipal de Saúde, nesta sexta-feira (5/3), a cidade contabiliza 18.403 casos confirmados da COVID-19, sendo 17.385 já recuperados e um total de 491 mortes.

Atualmente 480 casos seguem em acompanhamento e há 47 pessoas internadas no SUS. 


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