A 3ª região da Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG 3ª região) determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária de supermercado em Varginha. Ela alegou que ao ser promovida ao cargo de assistente de hortifrúti, foi humilhada, assediada e ridicularizada por colegas de trabalho que não aceitavam ser ‘mandados por mulher alguma’.
Além da rescisão, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
Além da rescisão, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em depoimento, a assistente contou que um dos colegas dizia, na frente de outros funcionários, que não aceitaria ordem de uma mulher e só iria cumprir o que o encarregado (homem) mandasse.
Por diversas vezes, ela pedia que o funcionário fizesse as tarefas e ele nunca cumpria. Apesar de a empresa ter negado omissão, uma testemunha confirmou a versão da assistente de hortifrúti, pois ela tinha acesso a todos os setores do local e já presenciou uma das falas desrespeitosas.
Segundo a testemunha, um dia a mulher a procurou chorando muito e dizendo que um colega tinha gritado com ela, sendo desrespeitoso e que isso ocorria constantemente.
O juiz responsável pelo caso levou em consideração o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resistência dos demais colaboradores a atender as orientações da assistente, com intuito de tirá-la da função.
O juiz responsável pelo caso levou em consideração o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resistência dos demais colaboradores a atender as orientações da assistente, com intuito de tirá-la da função.
O juiz condenou a rede alimentícia a pagar as verbas rescisórias do contrato de trabalho e uma multa de R$ 5 mil, levando em conta as ofensas, reflexos sociais da conduta e a posição socioeconômica da mulher e da empresa.
*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte