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Estado de Minas SUL DE MINAS

Supermercado terá que pagar R$ 5 mil a funcionária humilhada por ser mulher

Depois de ser promovida, colegas de trabalho diziam que não aceitavam ser 'mandados por mulher alguma'; caso ocorreu em Varginha


08/03/2021 18:23 - atualizado 08/03/2021 19:36

Funcionária foi promovida a assistente de hortifrúti e colegas de trabalho não faziam as tarefas que ela pedia por não aceitarem ser 'mandados por mulher alguma'(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Funcionária foi promovida a assistente de hortifrúti e colegas de trabalho não faziam as tarefas que ela pedia por não aceitarem ser 'mandados por mulher alguma' (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A 3ª região da Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG 3ª região) determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária de supermercado em Varginha. Ela alegou que ao ser promovida ao cargo de assistente de hortifrúti, foi humilhada, assediada e ridicularizada por colegas de trabalho que não aceitavam ser ‘mandados por mulher alguma’.

Além da rescisão, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
 
De acordo com o TRT/MG, a mulher acionou a Justiça por ter se sentido ofendida com as situações que passava no trabalho e alegou falta grave da gerência do local, que se omitia diante das situações.

Em depoimento, a assistente contou que um dos colegas dizia, na frente de outros funcionários, que não aceitaria ordem de uma mulher e só iria cumprir o que o encarregado (homem) mandasse.
 
Por diversas vezes, ela pedia que o funcionário fizesse as tarefas e ele nunca cumpria. Apesar de a empresa ter negado omissão, uma testemunha confirmou a versão da assistente de hortifrúti, pois ela tinha acesso a todos os setores do local e já presenciou uma das falas desrespeitosas.
 
Segundo a testemunha, um dia a mulher a procurou chorando muito e dizendo que um colega tinha gritado com ela, sendo desrespeitoso e que isso ocorria constantemente.

O juiz responsável pelo caso levou em consideração o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resistência dos demais colaboradores a atender as orientações da assistente, com intuito de tirá-la da função. 
 
O juiz condenou a rede alimentícia a pagar as verbas rescisórias do contrato de trabalho e uma multa de R$ 5 mil, levando em conta as ofensas, reflexos sociais da conduta e a posição socioeconômica da mulher e da empresa. 
 
*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte


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