A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente da cidade de Paracatu, cerca de 493km de Belo Horizonte. A decisão foi proferida na 2ª Vara Cível de Paracatu, após a mulher entrar com um processo judicial contra a empresa pelas cobranças excessivas nas contas de água.
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Em seguida, a mulher chamou um bombeiro hidráulico, que constatou funcionamento normal na rede e sugeriu que ela pedisse uma nova troca do hidrômetro. Com a substituição, as contas baixaram, e a cliente tentou extrajudicialmente uma revisão de valores anteriores, ‘altíssimos’, segundo ela. Não teve sucesso.
Ela decidiu, então, processar a Copasa, alegando que o defeito no segundo hidrômetro instalado teria levado aos altos valores nas contas.
Ela mostrou as faturas de abril a agosto de 2018, nais quais constavam o consumo variando entre 21 a 40 metros cúbicos. Com a segunda substituição do aparelho, as referências passaram a ser de 12 a 19 metros cúbicos.
Histórico
Ela mostrou as faturas de abril a agosto de 2018, nais quais constavam o consumo variando entre 21 a 40 metros cúbicos. Com a segunda substituição do aparelho, as referências passaram a ser de 12 a 19 metros cúbicos.
O juiz observou o histórico e determinou que as cobranças relativas ao consumo no período de abril a agosto de 2018 sejam calculadas conforme a média de consumo de 12 meses, a partir de outubro de 2018, quando foi realizada a segunda troca do hidrômetro, sem imposição de juros ou multa nos valores.
Além da multa por danos morais, de R$ 5 mil.
Além da multa por danos morais, de R$ 5 mil.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina