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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Decreto municipal impõe restrições à população de Timóteo

Prefeitura suspende aulas presenciais nas escolas públicas e privadas e restringe presença de fiéis em cultos religiosos a 30% da capacidade dos templos


09/03/2021 18:09 - atualizado 09/03/2021 19:39

Reunião do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Timóteo: pandemia do novo coronavírus chegou a um momento preocupante(foto: Divulgação PMT)
Reunião do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Timóteo: pandemia do novo coronavírus chegou a um momento preocupante (foto: Divulgação PMT)
A Prefeitura de Timóteo, no Vale do Aço, publicou nessa segunda-feira (08/03) o Decreto nº 5.412 que institui restrições para conter a circulação do novo coronavírus no município. As medidas restritivas entraram em vigor nesta terça-feira (09/03).

Foram suspensas, até 23 de março, as aulas presenciais nas instituições públicas e privadas de ensino, incluindo cursos preparatórios, de idiomas, profissionalizantes ou congêneres.

Também foi proibida a realização de quaisquer eventos esportivos profissionais, amadores ou de lazer, não importando que sejam profissionais, legais estatutários, religiosos ou de qualquer outra natureza,

O artigo 3º do decreto 5.412 determina que neste mesmo período de 14 dias, contados a partir desta terça-feira, os cultos religiosos terão de ser realizados com no máximo 30% da capacidade dos templos.

Bares, botecos, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar até as 21h, podendo atuar após esse horário apenas com entrega em domicílio. E não poderão promover ou realizar atividades de entretenimento, como música ao vivo, transmissão televisiva de partidas de futebol, realizar sorteios, jogos de mesa, sinuca, carteado e outros.

Em relação ao transporte público, o decreto, em seu artigo 4º, determina às concessionárias dos serviços de transporte público municipal a obrigação de reforçar as linhas de ônibus nos horários compreendidos entre 7h e 9h e entre 17h e 19h. 

Eventual infração dos dispositivos previstos nesse decreto culminará com multa de 1.000 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo), cotada em R$ 3,08 cada.

Notificações


A Prefeitura notificou a empresa concessionária do transporte coletivo na cidade, pelo transporte de passageiros em número excessivo nos horários de pico. A notificação da concessionária ocorreu depois que o setor de fiscalização recebeu uma série de reclamações, inclusive com um vídeo feito por um passageiro da linha Timóteo/Ipatinga, mostrando a superlotação.
 
A fiscalização contatou que houve descumprimento do decreto nº 5.278, de abril de 2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia no transporte público. A empresa terá 5 dias para explicar os motivos que levaram ao descumprimento da lei.

Além da empresa de ônibus, duas academias de ginástica também foram notificadas por descumprir decretos municipais. Segundo o setor de fiscalização da Prefeitura, a primeira academia, localizada no Bairro Centro-Norte, veiculou um vídeo em suas redes sociais mostrando um espaço reduzido com pelos menos 15 pessoas, sendo que 3 delas estavam sem máscaras. 

A outra academia, situada no Bairro Funcionários, também foi notificada por descumprir de decreto municipal que tornou obrigatório o uso de máscara durante as atividades físicas. A fiscalização foi à academia e flagrou funcionários e alunos sem o item de proteção. As duas academias também terão prazo de 5 dias para contestar a notifição.


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