Jornal Estado de Minas

ONDA LILÁS

Ibirité tem toque de recolher e proíbe venda de bebidas alcoólicas geladas

Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), adotou medidas mais rígidas para diminuir a circulação de pessoas e diminuir a taxa de transmissão da COVID-19. O comércio continua aberto no município, mas haverá toque de recolher das 20h às 5h e a venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer estabelecimento está proibida. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (9/3).




 
O município já segue as regras da onda vermelha do programa Minas Consciente, do governo do estado, e aderiu agora à onda lilás acatada pela maioria dos prefeitos de cidades da RMBH, promovida pela Associação de Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel).
 
As restrições em Ibirité serão o toque de recolher entre 20h e 5h, ou seja, nenhum estabelecimento está autorizado a funcionar após 8 horas da noite, com exceção de drogarias e farmácias, e a proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares também não poderão vender a bebida gelada.
 
“Nosso Hospital de Campanha está com quase 100% de ocupação. Dos 20 leitos de UTI, 19 estão ocupados hoje. As medidas mais restritivas são necessárias. Eu, mais uma vez, apelo à população que não deixe de tomar todos os cuidados em relação à COVID-19 e que, por favor, evitem aglomerações, mesmo em família”, disse o prefeito William Parreira.




 
Nos próximos dias, as fiscalizações da Vigilância Sanitária, incluindo as educativas, serão intensificadas. As equipes atuam de segunda à sexta-feira e também aos finais de semana, em regime de plantão, com o suporte da Polícia Militar.
 
O número para denúncias de irregularidades e aglomerações são de segunda a sexta, de 8h às 17h no (31) 3533-3530 e fins de semana e feriados no (31) 99392-7021. 
 
O que impõe o novo decreto: 
 
Toque de recolher entre 20 h e 5h. Nenhum estabelecimento está autorizado a funcionar após 8 horas da noite, com exceção de Drogarias e Farmácias.
Proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
Proibição de eventos públicos ou privados.




Proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.
Proibição de atividades em casas de shows, casas de festas, espetáculos de qualquer natureza, .
Proibição de atividades em boates, danceterias, salões de dança.
Proibição de funcionamento de clubes de serviço e de lazer. 
Proibição de atividades em circos, parques de diversão e parques temáticos.
Proibição de atividades em feiras, exposições, congressos e seminários.
Proibição de atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino.




Proibição de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos.
Proibição de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais.
Proibição de festas, comemorações, exposições, exibições, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado.
Proibição de práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas.
 

audima