Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), adotou medidas mais rígidas para diminuir a circulação de pessoas e diminuir a taxa de transmissão da COVID-19. O comércio continua aberto no município, mas haverá toque de recolher das 20h às 5h e a venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer estabelecimento está proibida. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (9/3).
O município já segue as regras da onda vermelha do programa Minas Consciente, do governo do estado, e aderiu agora à onda lilás acatada pela maioria dos prefeitos de cidades da RMBH, promovida pela Associação de Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel).
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Nos próximos dias, as fiscalizações da Vigilância Sanitária, incluindo as educativas, serão intensificadas. As equipes atuam de segunda à sexta-feira e também aos finais de semana, em regime de plantão, com o suporte da Polícia Militar.
O número para denúncias de irregularidades e aglomerações são de segunda a sexta, de 8h às 17h no (31) 3533-3530 e fins de semana e feriados no (31) 99392-7021.
O que impõe o novo decreto:
• Toque de recolher entre 20 h e 5h. Nenhum estabelecimento está autorizado a funcionar após 8 horas da noite, com exceção de Drogarias e Farmácias.
• Proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
• Proibição de eventos públicos ou privados.
• Proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.
• Proibição de atividades em casas de shows, casas de festas, espetáculos de qualquer natureza, .
• Proibição de atividades em boates, danceterias, salões de dança.
• Proibição de funcionamento de clubes de serviço e de lazer.
• Proibição de atividades em circos, parques de diversão e parques temáticos.
• Proibição de atividades em feiras, exposições, congressos e seminários.
• Proibição de atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino.
• Proibição de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos.
• Proibição de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais.
• Proibição de festas, comemorações, exposições, exibições, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado.
• Proibição de práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas.