O procurador-geral do município de Montes Claros, Otávio Batista Rocha, informou na tarde desta terça-feira (9/03) que estão liberadas as vendas pelo sistema delivery por lanchonetes, restaurantes e bares da cidade, 24 horas por dia.
A polêmica surgiu na cidade pela dúvida em relação à limitação do horário de entrega em domicílio. No domingo (7/03), houve a entrada do Norte de Minas na onda roxa, a mais restritiva do Plano Minas Consciente, do governo estadual, com o objetivo de frear o avanço do coronavírus.
A polêmica surgiu na cidade pela dúvida em relação à limitação do horário de entrega em domicílio. No domingo (7/03), houve a entrada do Norte de Minas na onda roxa, a mais restritiva do Plano Minas Consciente, do governo estadual, com o objetivo de frear o avanço do coronavírus.
Em decreto com medidas restritivas contra a COVID-19, que entrou em vigor em 25 de fevereiro, a Prefeitura de Montes Claros estabeleceu o toque de recolher e proibiu o delivery entre 22h e 5h, o período do impedimento da circulação de pessoas e veículos nas ruas.
Na quarta-feira (3/03), foi publicado novo decreto, com medidas mais restritivas, com validade até 22 de março, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas no município e ampliou o horário do toque de recolher, para o horário das 20h às 5h.
O mesmo decreto liberou as entregas em domicílio para os estabelecimentos do setor de alimentos, atendendo a um pedido da diretoria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Norte de Minas.
O mesmo decreto liberou as entregas em domicílio para os estabelecimentos do setor de alimentos, atendendo a um pedido da diretoria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Norte de Minas.
Mas, com entrada do município na onda roxa, domingo, surgiu uma nova dúvida em relação ao horário de funcionamento do delivery. Isto porque, na onda mais severa do Minas Consciente, o governo estadual determina a proibição da circulação de pessoas nas vias públicas e determina a proibição do funcionamento das atividades econômicas entre 20h e 5h, “ressalvadas as relacionadas à saúde, à segurança e assistência”.
A deliberação (130) do Comitê Estadual COVID-19, ao mesmo tempo em que determina o toque de recolher entre 20h e 5h, não fixa limite para o comércio on-line e entregas em domicilio.
O texto diz que as restrições das atividades econômicas não se aplicam “à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”.
O texto diz que as restrições das atividades econômicas não se aplicam “à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”.
Na manhã desta terça-feira, a Prefeitura de Montes Claros divulgou nota de esclarecimento sobre as medidas restritivas da onda roxa e de decreto municipal.
No comunicado, publicado no Diário Oficial do Município, é informado: “Segundo deliberação municipal, no caso de farmácias, bares, restaurantes e similares, não há restrição ao horário de funcionamento para entregas na casa dos clientes".
No comunicado, publicado no Diário Oficial do Município, é informado: “Segundo deliberação municipal, no caso de farmácias, bares, restaurantes e similares, não há restrição ao horário de funcionamento para entregas na casa dos clientes".
No inicio da tarde, o procurador-geral do município, Otávio Rocha, em entrevista à Inter TV Grande Minas (afiliada Rede Globo), disse que o delivery do setor de alimentação estava proibido durante o período do toque de recolher, seguindo as medidas da onda roxa, do Governo Estadual.
Ao mesmo tempo, ele assegurou que segue proibida a venda de bebidas alcoólicas em Montes Claros até 22 de março.
Mas, no final da tarde desta terça, em entrevista ao Estado de Minas, Otávio Rocha informou que o governo do estado esclareceu que as entregas em domicílio para restaurantes e lanchonetes estão liberados 24 horas por dia nos municípios incluídos na onda roxa.
Superlotação dos hospitais em Montes Claros continua
O decreto municipal com as medidas mais duras contra a COVID-19, que entrou em vigência em 3 de março, foi assinado diante da lotação máxima dos leitos hospitalares para pacientes da doença no município. Nesta quarta-feira (10/3), completa uma semana de validade das medidas mais restritivas e a superlotação dos hospitais permanece, mesmo após a prefeitura ter implantado dois hospitais de campanha na cidade, medida adotada sexta-feira (5/30.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, nesta terça-feira, a ocupação de leitos clínicos do SUS (Sistema Único de Saúde) na cidade atingiu 114%, enquanto a taxa de leitos UTI para coronavirus é de 98%. A ocupação de leitos clínicos da COVID-19 particulares e de convênios é de 129%.
Existem 279 pacientes contaminados pelo coronavirus internados em Montes Claros, dos quais 241 são da própria cidade e 38 oriundos de outros municípios do Norte de Minas. A Secretaria Municipal de Saúde informou ainda que a cidade já teve 20.454 casos de coronavirus e 339 mortes provocadas pela doença. Nas ultimas 24 horas, foram registrados 342 casos e 10 mortes decorrentes da doença.