De acordo com o Sindimetro, na segunda-feira (08/03) em uma reunião realizada com a CBTU-BH, os sindicalistas sugeriram um horário mais amplo que o acordado no TRT-MG (5h40 às 9h e de 16h30 às 20h), entretanto mais restrito do que o divulgado pela empresa (5h40 às 21h). Apesar disso, o pedido não foi acatado e, no dia seguinte, os trabalhadores receberam o comunicado.
Nos esclarecimentos do comunicado, a CBTU-BH diz que “As diretrizes quanto à jornada de trabalho cabem privativamente à CBTU, enquanto empregador” e estariam dispensados de justificativas quanto ao horário de funcionamento, por terem feito uma redução de duas horas na jornada, que estava finalizando às 23h e passou a ser 21h.
Além disso, afirmaram que a decisão vai prevalecer enquanto o Tribunal Regional do Trabalho não se manifestar de forma contrária: “Fora isso, se existem divergências quanto a interpretação das cláusulas contidas no acordo, somente ao Poder Judiciário cabe decidi-las, razão pela qual, até decisão do Tribunal Regional do Trabalho, prevalece somente as orientações da empresa”.
O comunicado é finalizado com um aviso sobre a aplicação de procedimento disciplinar, em caso de descumprimento das ordens: “O descumprimento das ordens (...) poderá ensejar a abertura de procedimento disciplinar, conforme normativo interno”.
Para o Sindimetro, a atitude é "antidemocrática". Os dirigentes do sindicato acreditam que a aplicação do processo não será feita em todos os funcionários, mas pode acontecer com alguns, para ‘servirem de exemplo’.
Desta forma, o objetivo do sindicato seria impedir que aconteça com qualquer um dos trabalhadores: “Achamos que essa atitude é antissindical e antidemocrática. Não acreditamos que dê o PAD em todos os funcionários, mas achamos que um pode ‘servir de exemplo’ e ser prejudicado. Não queremos que isso aconteça com ninguém”.
Nota da CBTU diz que empresa não comenta atos de gestão interna
Em nota enviada à reportagem do jornal Estado de Minas, a CBTU-BH esclarece que a alteração promovida para o funcionamento do metrô visa, prioritariamente, "garantir transporte aos trabalhadores essenciais, ao mesmo tempo que promove o redimensionamento dos serviços, observando as medidas de contingência adotadas pelo município e zelando para que a população tenha o atendimento adequado no sistema sobre trilhos".
A CBTU-BH aproveitou para esclarecer que "não comenta atos de gestão interna, já que a empresa tem autonomia, garantida pela legislação, para realizar a gestão administrativa de seus recursos humanos e materiais".
Sobre o acordo judicial firmado no TRT/MG, a Companhia reforça que a questão será decidida pelo próprio judiciário, uma vez que "a CBTU trabalha para servir aos interesses da sociedade e promover a mobilidade urbana a todos os cidadãos e não às aspirações individuais de uma ou outra categoria".
A nota também reforça que a medida de redução do horário, a partir desta quarta (10/3) está amparada pela decisão judicial do próprio TRT/MG, que determina que as operações da CBTU-BH mantenha-se em conformidade com as etapas de funcionamento da cidade.
"Considerando a publicação do decreto da PBH 17.562/21, que determinou o fechamento dos serviços não-essenciais na Capital, a CBTU-BH se vê compelida, por força de acordo judicial, a promover a redução do horário de circulação. E, por esta razão, os trens passaram a operar das 5h40 às 21h, com todas as 19 estações abertas à população, diariamente".
Segundo a Companhia, a implantação da nova escala foi baseada em "análise de demanda", que revelou que o número de passageiros do metrô manteve-se praticamente estável, caindo menos de 7%, apesar da implantação do Decreto.
Fundamentada nessa análise, a empresa optou por "fazer aquilo que melhor atenda à cidade, reduzindo parcialmente o horário e garantindo segurança aos passageiros e de toda a categoria metroferroviária", reitera trecho da nota assinada pelo superintendente Miguel Marques.
“A CBTU-BH tem uma responsabilidade social ampla, que obriga a empresa a equilibrar diferentes elementos, incluindo a oferta de transporte essencial à população, a segurança e a saúde dos empregados e o respeito ao direito de ir e vir de todos os cidadãos mineiros”.
O superintendente frisou que todas as alterações promovidas pela CBTU-BH foram previamente comunicadas ao Sindicato, em reunião realizada na segunda (8/3), e a decisão da CBTU-BH está alinhada com o cumprimento da Decisão Judicial firmada no TRT/MG.
Testagem de Empregados:
Segundo a CBTU, desde janeiro a companhia vem realizando a testagem sistemática dos empregados do metrô, sendo que 695 profissionais já participaram dos testes.
"Os resultados parciais da testagem não-obrigatória indicam que mais de 92% dos empregados testados não apresentaram nenhum tipo de contaminação, naquele momento, e não houve nenhuma identificação de infecção ativa. Os outros 7,6% identificados como IGg positivo, indicam que o empregado pode ter tido contato com o vírus num momento passado, mas que não se mostrou ativo por ocasião da testagem atual, fato que foi confirmado por exame PCR, feito na sequência".
A CBTU-BH também destacou que "acolhe com presteza todas as orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e das demais autoridades estaduais e municipais e seguirá readequando sua oferta de serviços, sempre que houver necessidade".
*Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira