Jornal Estado de Minas

RESTRIÇÃO

Toque de recolher e proibição de bebida alcoólica passam a valer em Sarzedo

Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), adota medidas mais restritivas para frear a taxa de contaminação e de ocupação dos leitos destinados à COVID-19. O decreto municipal nº 1.391/2021 começou a vigorar nesta quarta-feira (10/3) impondo toque de recolher e proibindo venda de bebidas alcoólicas geladas nos estabelecimentos.






Sarzedo está com 60% dos leitos destinados ao tratamento da COVID-19 ocupados. Além das medidas restritivas já estabelecidas desde o início da pandemia para manter o distanciamento social, a cidade passa a exigir o toque de recolher entre 20h e 5h. Nesse período, apenas o serviço de delivery está autorizado. 
 
Será necessário comprovar o deslocamento dentro do horário de restrição, mostrando crachá, carteira funcional, contrato de trabalho ou qualquer documento idôneo que comprove o motivo.

Estão proibidos, também, o consumo e a venda de bebida gelada em qualquer estabelecimento comercial. 
 
As novas regras são válidas por tempo indeterminado, ficando condicionadas ao controle da doença e à redução dos casos de transmissão no município. 




 
O estabelecimento de comércio não essencial que descumprir será punido com a cassação do alvará.

O desrespeito ao toque de recolher sujeitará os infratores às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas em lei.

Caberá à Defesa Civil e Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar, a fiscalização do cumprimento das regras.
 
Segundo a Prefeitura de Sarzedo, o descumprimento das normas vai gerar de multas à revogação do alvará de funcionamento. O caso será encaminhado ao Ministério Público para ação Penal, inclusive com determinação de fechamento e lacre do estabelecimento. 
 

O que está em vigor em Sarzedo:

  • Toque de Recolher das 20h às 5h. Nesse horário fica permitido somente delivery e pessoas terão que justificar deslocamento para o trabalho 
  • Proibido eventos públicos e privados de qualquer natureza
  • Proibido o consumo e a venda de bebida gelada em qualquer estabelecimento
  • Fica obrigatório o uso de máscara em via pública e em qualquer ambiente no município.

audima