O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou, nesta quinta-feira (11/3), a lista de comarcas situadas em municípios classificados na onda roxa, do plano Minas Consciente, do governo de Minas Gerais. A onda roxa é considerada a mais restritiva do plano e foi criada na semana passada, com medidas mais severas, para controlar o avanço da COVID-19.
Com a decisão, as comarcas terão o expediente suspenso. O mesmo ocorre com os prazos processuais – que serão restituídos por tempo igual no primeiro dia útil depois do fim do período de suspensão.
Na quinta-feira (4/3) da semana passada, as Portarias Conjuntas nº 1148/PR/21 e nº 1152/PR/21 suspenderam o expediente forense e os prazos dos processos físicos e eletrônicos, desde os dias 05 e 08 de março de 2021, respectivamente, em algumas comarcas presentes nos municípios da onda roxa.
Já com a Portaria Conjunta nº 1159/PR/2021, publicada nessa quarta-feira (10/3), novas comarcas passam a integrar a onda Roxa, tendo seus expedientes e prazos suspensos a partir desta quinta-feira.
Para conferir a lista atualizada das comarcas e as datas das suspensões, clique aqui.
Para conferir a lista atualizada das comarcas e as datas das suspensões, clique aqui.
Funcionamento durante a suspensão
No período de suspensão, haverá plantão nas secretarias de Juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, além de outras necessidades relativas aos serviços inadiáveis.
Os serviços extrajudiciais nestas comarcas também estão suspensos.
Os serviços extrajudiciais nestas comarcas também estão suspensos.
Com a inclusão de novas comarcas na onda roxa, a lista daquelas classificadas nas ondas verde, amarela e vermelha também foi atualizada. Para conferir, clique aqui.
O horário de atendimento ao público nas comarcas de risco verde/amarelo é das 7h às 12h45min e das 13h às 18h45min, salvo em hipóteses determinadas pelo diretor do foro.
O horário de atendimento ao público nas comarcas de risco verde/amarelo é das 7h às 12h45min e das 13h às 18h45min, salvo em hipóteses determinadas pelo diretor do foro.
Na 2ª instância, o peticionamento nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, na unidade sede, entre 11h e 17h.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina