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Estado de Minas COVID-19

TJMG amplia comarcas com expediente suspenso com agravamento da pandemia

Além do expediente, os prazos processuais estão interrompidos a partir desta quinta-feira


11/03/2021 18:56 - atualizado 11/03/2021 19:33

O TJMG ampliou o número de comarcas com expediente suspenso, em função da inclusão de mais municípios na onda roxa do Minas Consciente (foto: Cecilia Pederzoli/TJMG)
O TJMG ampliou o número de comarcas com expediente suspenso, em função da inclusão de mais municípios na onda roxa do Minas Consciente (foto: Cecilia Pederzoli/TJMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou, nesta quinta-feira (11/3), a lista de comarcas situadas em municípios classificados na onda roxa, do plano Minas Consciente, do governo de Minas Gerais. A onda roxa é considerada a mais restritiva do plano e foi criada na semana passada, com medidas mais severas, para controlar o avanço da COVID-19.  
 
Com a decisão, as comarcas terão o expediente suspenso. O mesmo ocorre com os prazos processuais – que serão restituídos por tempo igual no primeiro dia útil depois do fim do período de suspensão.

Na quinta-feira (4/3) da semana passada, as Portarias Conjuntas nº 1148/PR/21 e nº 1152/PR/21 suspenderam o expediente forense e os prazos dos processos físicos e eletrônicos, desde os dias 05 e 08 de março de 2021, respectivamente, em algumas comarcas presentes nos municípios da onda roxa.

Já com a Portaria Conjunta nº 1159/PR/2021, publicada nessa quarta-feira (10/3), novas comarcas passam a integrar a onda Roxa, tendo seus expedientes e prazos suspensos a partir desta quinta-feira.

Para conferir a lista atualizada das comarcas e as datas das suspensões, clique aqui.


Funcionamento durante a suspensão 

No período de suspensão, haverá plantão nas secretarias de Juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, além de outras necessidades relativas aos serviços inadiáveis.

Os serviços extrajudiciais nestas comarcas também estão suspensos. 

Com a inclusão de novas comarcas na onda roxa, a lista daquelas classificadas nas ondas verde, amarela e vermelha também foi atualizada. Para conferir, clique aqui.

O horário de atendimento ao público nas comarcas de risco verde/amarelo é das 7h às 12h45min e das 13h às 18h45min, salvo em hipóteses determinadas pelo diretor do foro.

Na 2ª instância, o peticionamento nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, na unidade sede, entre 11h e 17h.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina  



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