A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Vale sofresse uma intervenção judicial por conta de suas políticas internas de segurança e prevenção de desastres.
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Outra solicitação era a proibição de pagamento de dividendos sobre o capital da empresa aos acionistas até que uma auditoria independente certificasse “a total reestruturação das políticas e práticas internas da Vale”.
O MPF também pedia a nomeação de um CEO, no mercado nacional ou internacional, que tivesse liberdade para gerenciar a empresa, como demitir e contratar funcionários e extinguir ou criar novos órgãos dentro da Vale.
O Ministério Público Federal também citou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na ação.
O objetivo era que as partes, ao lado do MPF, indicassem melhorias a serem feitas no plano de governança na empresa, que seria remodelado por uma auditoria técnica.
Motivos da negação
Para justificar o veto à ação do MPF, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, titular da 14ª Vara Federal em Minas Gerais, sentenciou que as pontuações alegadas no pedido não se sustentavam.
"O Ministério Público Federal, partindo de uma premissa vaga e genérica, argumenta, sem comprovação, que existe uma 'cultura institucional interna' na Vale, de menosprezo às práticas de segurança ambiental", escreveu a magistrada em sua sentença.
Sobre os pedidos de avaliação da ANM e da CVM, a juíza argumentou que essas entidades não têm atribuição legal de melhorar ou indicar como deve ser elaborado o plano de governança das empresas privadas.
Ou seja, cabe à ANM apenas fiscalizar se a Vale cumpre ou não a política de segurança de barragens.