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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Lagoa Santa tem ruas desertas em primeira noite de toque de recolher

Medida entrou em vigor nesta quinta-feira (11/03). Apenas serviços essenciais poderão funcionar entre 20h e 5h, até o dia 31 de março


11/03/2021 22:19 - atualizado 11/03/2021 23:03

Orla da lagoa central de Lagoa Santa ficou deserta, com restaurantes fechados depois das 20h(foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Orla da lagoa central de Lagoa Santa ficou deserta, com restaurantes fechados depois das 20h (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Ruas vazias, brinquedos sem crianças e estabelecimentos comerciais não-essenciais, como restaurantes, no escuro. Este é o panorama da primeira noite de toque de recolher em Lagoa Santa, na Grande BH. A partir desta quinta-feira (11/03), apenas serviços essenciais poderão funcionar entre 20h e 5h, até o dia 31 de março.

A estratégia, que foi proposta pela Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), tem como objetivo conter o avanço do coronavírus no município.

Na orla da lagoa central, um dos pontos mais movimentados da cidade, com restaurantes badalados em dias normais, silêncio. Alguns carros ainda trafegavam no local, mas nada comparado ao trânsito em noites comuns.

O decreto proíbe a circulação e permanência de pessoas, na faixa de horário citada, em locais públicos. Poderão transitar apenas habitantes que terão como destino estabelecimentos que estarão abertos, em caso de extrema necessidade. Serviços de saúde, supermercados, postos de combustíveis, terminal rodoviário, serviços de entrega via delivery, farmácia e laboratórios são algumas das atividades liberadas para funcionar depois das 20h, além de forças de segurança e transporte público e privado.
 
Ruas de Lagoa Santa ficaram desertas em primeira noite de toque de recolher(foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Ruas de Lagoa Santa ficaram desertas em primeira noite de toque de recolher (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Academias, salões de beleza e clínicas de estética poderão funcionar até 20h. A mesma regra vale para bares, restaurantes e similares, que não poderão autorizar a permanência de clientes em pé. A partir do dia 15, estes estabelecimentos não poderão vender bebidas alcoólicas, enquanto supermercados, padarias, lanchonetes e afins não poderão comercializar os produtos citados de forma gelada ou refrigerada.
 
Missas, cultos religiosos e demais celebrações poderão ser realizadas até as 20h, desde que assegurem a distância mínima de um metro e meio entre os fiéis e que não permitam a entrada de pessoas com sinais de gripe. Casas de shows, boates, apresentações musicais, eventos esportivos, feiras livres e atividades festivas em geral estão proibidas, inclusive em condomínios fechados.


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