O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma loja de bijuterias na cidade de Muriaé, na Zona da Mata, que obrigava uma vendedora a perder peso, para poder ganhar R$ 200 como gratificação no fiml do mês. A loja terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais. O caso ocorreu entre janeiro de 2019 e junho de 2020.
Segundo o TRT, a sentença foi mantida em segundo grau, mas como a empregadora possui uma microempresa, e o capital social é equivalente a R$ 10 mil, a Justiça diminuiu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o TRT informou que a loja de bijuterias ainda não realizou o pagamento da indenização para a vendedora.
De acordo com a assessoria, se não houver recurso para o TST, o processo entra na fase de execução.
A vendedora de 26 anos passou quase um ano e meio sendo submetida a uma situação vexatória: subir na balança e mostrar ao chefe que havia perdido peso. Para receber parte da remuneração, a profissional tinha metas de emagrecimento estipuladas pelo patrão, que chegavam a cinco quilos por mês.
Relembre o caso
A vendedora de 26 anos passou quase um ano e meio sendo submetida a uma situação vexatória: subir na balança e mostrar ao chefe que havia perdido peso. Para receber parte da remuneração, a profissional tinha metas de emagrecimento estipuladas pelo patrão, que chegavam a cinco quilos por mês.
"Para atingir as tais metas, ela ficava sem comer e até vomitava algumas refeições. A proximidade da data de pagamento passou a gerar pânico, virou uma tortura. Durante o período em que trabalhou na loja, D. chegou a emagrecer, mas não foi um emagrecimento saudável. O custo à saúde mental foi muito grande", relata a advogada Grazielle Berizonzi, defensora da vendedora.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria