O colapso no atendimento das pessoas acometidas pela COVID-19 chegou aos hospitais de Governador Valadares nesta sexta-feira. Todos os 58 leitos UTI COVID-19 SUS no Hospital Municipal e Hospital Bom Samaritano estão ocupados. Na rede privada, a ocupação de 100% dos leitos já determinava uma sitaução dramática há várias semanas.
A Unimed Governador Valadares divulgou um comunicado no fim da tarde desta sexta-feira (12/3), falando da gravidade da situação na cidade.
"Estamos vivendo um dos piores momentos da pandemia da COVID-19 no Brasil e agora em Governador Valadares. O Hospital Unimed encontra-se com 100% dos leitos de UTI e 80% dos leitos de enfermaria COVID-19 ocupados. Na Região Leste e na capital mineira, a situação se repete e o atendimento dos casos de síndromes gripais e admissões no pronto-socorro de nossa unidade hospitalar permanecem com altíssima demanda".
No comunicado, a Unimed fez um apelo ao médicos. "Sendo assim, convidamos os cooperados e membros do corpo clínico que se prontifiquem a nos ajudar na assistência hospitalar nesse momento crítico. A Unimed Governador Valadares tem tomado medidas emergenciais com o objetivo de priorizar a vida e evitar que falta em recursos para a assistência médica".
Colapso
Com o colapso, a Prefeitura fez reunião de emergência, com a presença do promotor de justiça, Randal Bianchini, e resolveu publicar novo decreto com restrições para as atividades econômicas e serviços em toda a cidade.
O prefeito André Merlo justificou a edição do decreto tentando acalmar os empresários e lojistas, que sempre resistem às medidas restritivas de funcionamento de suas empresas.
“Como atendemos Valadares e mais 50 municípios, chegamos ao nosso limite de ocupação dos 58 leitos públicos que temos hoje na cidade. Por isso precisamos tomar algumas medidas restritivas para nossa cidade e contamos como apoio de toda a população. Não queríamos fazer isso. Vocês sabem a minha maneira de trabalhar, que é flexibilizando o comércio, mas agora precisamos de tomar muito cuidado nesse momento, já que a situação não está boa no Brasil e em Valadares não é diferente”.
O Decreto
Considerando o agravamento da situação epidemiológica local que aponta para a necessidade de intensificação das restrições de ordem sanitária, como medidas imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde da população; o esgotamento da capacidade de atendimento dos leitos de UTI COVID-19 na rede pública e privada municipal de saúde e a necessidade de, dentro dos limites da razoabilidade, a partir de soluções ancoradas em dados técnicos e sem descurar do firme enfrentamento da pandemia e da proteção da saúde da população, minimizar os efeitos da grave retração da economia local, foi decretado que:
Os estabelecimentos comerciais, industriais, as atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, bem como atividades de cunho social/religiosa poderão funcionar somente no horário compreendido entre 5 (cinco) e 20 (vinte) horas.
No horário compreendido entre as 20 (vinte) horas e 22 (vinte e duas) horas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na modalidade delivery, vedado o atendimento no balcão.
Supermercados poderão estender o atendimento presencial até as 00 (zero) horas, respeitadas as condições dispostas no protocolo sanitário, anexo único do Decreto 11.343 de 21 de janeiro de 2021.
Postos de combustíveis, farmácias e drogarias poderão manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que não estejam relacionadas com a atividade principal dos autorizados a funcionar, ainda que ocupem a mesma área.
Fica proibido o funcionamento dos serviços de entretenimento conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.
Fica proibida a realização de eventos particulares abertos ou não ao público, independente do nível de alerta.
Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda à sábado, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
No âmbito dos serviços públicos municipais deverão ser obedecidas as seguintes medidas:
Os órgãos da administração direta bem como, autarquias e institutos municipais deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto;
Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;
Ficam suspensas as consultas, exames e procedimentos eletivos na rede pública de saúde e nos serviços conveniados, exceto para diagnóstico e acompanhamento em oncologia, alta complexidade em cardiologia e hemodiálise. Mantem-se também os programas essenciais como pré-natal, puericultura, acompanhamento de hipertensos e diabéticos.
Fica determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde;
Ficam suspensas as novas concessões de férias prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.