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Estado de Minas ESCANOLADO

COVID-19: Ibirité retoma o escalonamento do comércio

O Comércio não essencial de Ibirité funcionará em dias pares ou ímpares. Medida passa a valer na segunda-feira (15/3) e é por tempo indeterminado


12/03/2021 19:13 - atualizado 12/03/2021 21:06

O comércio considerado essencial poderá funcionar todos os dias, os demais abrirão em dias alternados. (foto: Prefeitura Ibirité/Divulgação)
O comércio considerado essencial poderá funcionar todos os dias, os demais abrirão em dias alternados. (foto: Prefeitura Ibirité/Divulgação)
Devido ao colapso no sistema de saúde de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), um novo decreto volta a reduzir o funcionamento do comércio não essencial que passará a abrir de forma escalonado em dias alternados (pares ou ímpares), dependendo da atividade. A regra passa a valer a partir de segunda-feira (15/3). 
 
A situação exigiu medidas mais restritivas já que, na quinta-feira (11/3), o Hospital de Campanha de Ibirité chegou a 100% de ocupação. Todas as 40 vagas destinadas ao tratamento da COVID-19, sendo 20 leitos de UTI e 20 clínicos, permanecem lotadas.
 
Apenas os serviços considerados essenciais não precisarão seguir o escalonamento como supermercados, farmácias, bancos, padarias e outros, que poderão abrir diariamente. O  Decreto 6.935, determina, ainda, a suspensão, por tempo indeterminado, dos atendimentos presenciais na prefeitura. Apenas casos excepcionais e previamente autorizados serão atendidos.
 
Na última terça-feira (9/3), o Decreto 6.934. havia determinado o toque de recolher da cidade das 20h às 5h e proibido a venda de bebidas alcóolicas geladas.
 
No escalonamento, as atividades serão divididas por segmentos, seguindo a mesma tabela do Minas Consciente, e poderão abrir, em dias pares ou ímpares. Os comerciantes que descumprirem as normas terão o alvará de funcionamento suspenso, imediatamente, por sete dias, além de multa no valor de R$7.327,00 reais. A interdição do estabelecimento, em caso de reincidência, será de 14 dias.
 
Os templos religiosos poderão permanecer abertos, realizando atendimento presencial, todavia, diante da gravidade atual, haverá restrição na duração das reuniões para no máximo uma hora e o número de pessoas no ambiente é limitado a 30% da capacidade do local.
 
Os cultos fúnebres poderão ser realizados com duração máxima de duas horas e com limite máximo de 10 pessoas. Os serviços de delivery, de qualquer natureza, também estão autorizados a funcionar, sem restrição de dia e horário, porém sem atendimento ou retirada no balcão.
 
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS PARES:
 
Agropecuária; Fábrica, Energia, extração, produção, siderurgia e afins; Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas, plantas e floricultura; Livros, Papelaria, Discos e Revistas; Vestuário; Clínicas de Estética, Pilates, Barbearia, Salões de Beleza; Joias e bijuterias; Ensino extracurricular; Atividades profissionais, cientificas e técnicas; Agenciamento de Viagens; Ensino curricular superior, técnico e tecnólogo; Cosméticos; Lavanderia; Comércio de Veículos.
 
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS ÍMPARES:
 
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa; Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e Jogos eletrônicos; Móveis, Eletrodomésticos, Tecidos e afins; Departamentos e variedades; Design e decoração; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Cadeia Produtiva; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação; Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental.
 
Outras regras que já estavam em vigor continuam
 
Outras medidas continuam valendo como o toque de recolher entre 20h e 5h. Nenhum estabelecimento está autorizado a funcionar após 20h, com exceção de drogarias e farmácias. Proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado. Proibição de eventos públicos ou privados.
 
Proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada. Proibição de atividades em casas de shows e espetáculos de qualquer natureza. Proibição de atividades em boates, danceterias, salões de dança. Proibição de atividades em casas de festas e eventos.
 
Proibição de funcionamento de clubes de serviço e de lazer. Proibição de atividades em circos, parques de diversão e parques temáticos. Proibição de atividades em feiras, exposições, congressos e seminários. Proibição de atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino. Proibição de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos. Proibição de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais.
 
Proibição de festas, comemorações, exposições, exibições, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado. Proibição de práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas.


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