A Prefeitura de Belo Horizonte publicou na edição deste sábado (13/03) do Diário Oficial do Município (DOM) um decreto que restringe ainda mais a atividade comercial na cidade e coloca a capital mineira na maior clausura desde o início da pandemia de COVID-19, há um ano.
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Governo abre chamamento para contratar médicos em BH e Juiz de ForaAbrasel-MG questiona proibição da retirada de pedidos nos restaurantes Kalil assina na segunda acordo para comprar 4 milhões de doses da SputnikConsultórios e oficinas de BH burlam isolamento escondidos em edifíciosVereadores de BH pedem que Kalil permita cultos com templos abertosBH: fechamento de praças e parques não impede atividade física ao ar livreAlgumas medidas já passam a valer a partir deste sábado, como o fechamento de parques e das pistas de caminhada, enquanto outras começam a vigorar na segunda-feira (15/03). O comércio da construção civil (varejo), cursos de línguas estrangeiras e de danças, carros de lanche, cultos com templos abertos e lojas de conveniências de postos de gasolina são alguns dos afetados com o novo decreto.
Desde o último sábado (06/03), somente serviços essenciais podem funcionar na cidade, sendo esse o quarto fechamento do comércio em BH desde março de 2020, com o começo da pandemia. Um novo avanço do coronavírus motivou as ações tomadas pela prefeitura.
BH chegou nessa sexta-feira (12/03) a 122.302 diagnósticos confirmados da COVID-19: 2.885 mortes, 6.355 pacientes em acompanhamento e 113.062 recuperados. Em comparação ao balanço anterior, houve registro de mais 16 mortes e 1.465 casos.
A taxa de transmissão do novo coronavírus bateu recorde pelo segundo dia consecutivo em Belo Horizonte nessa sexta. Conforme boletim epidemiológico e assistencial da prefeitura, o indicador está em 1,25 e se mantém na zona crítica da escala de risco.
Isso quer dizer que a cada 100 infectados em BH, mais 125 pessoas se tornam vítimas da pandemia. O boletim da última quinta-feira (11/03), outro recorde, atestou um índice de 1,22.
Veja, abaixo, o que permanece aberto em BH:
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local): 5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h
Açougue e peixaria: 7h às 21h
Hotrifrutigranjeiros: 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 22h
Supermercados e hipermercados: 7h às 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticos: sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ótica: sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário
Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h
Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
Comércio atacadista de material de construção: 5h às 17h
Agências bancárias - instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: sem restrição de horário
Casas lotéricas: sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo: sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados nos arts. 2º, 2º-A e 2º-B do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: sem restrição de horário
Atividades industriais: sem restrição de horário
Banca de jornal e revista: sem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº17.328, de 2020
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto 17.328, de 2020: sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio: deverão ser observados os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: sem restrição de horário