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Estado de Minas PANDEMIA

Decreto de Kalil: confira o que pode funcionar e o que está proibido em BH

Praças e pistas de atividade física serão fechadas, assim como alguns serviços e estabelecimentos


13/03/2021 08:23 - atualizado 13/03/2021 09:12

Praças públicas, como a Praça da Liberdade, serão interditadas a partir deste sábado(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
Praças públicas, como a Praça da Liberdade, serão interditadas a partir deste sábado (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D. A. Press)
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou na edição deste sábado (13/03) do Diário Oficial do Município (DOM) um decreto que restringe ainda mais a atividade comercial na cidade e coloca a capital mineira na maior clausura desde o início da pandemia de COVID-19, há um ano.

Entre as proibições estabelecidas pela equipe do prefeito Alexandre Kalil (PSD), estão praças públicas e pistas de atividades ao ar livre e funcionamento de certos serviços que estavam liberados, como retirada de comida na porta de restaurantes.

Algumas medidas já passam a valer a partir deste sábado, como o fechamento de parques e das pistas de caminhada, enquanto outras começam a vigorar na segunda-feira (15/03). O comércio da construção civil (varejo), cursos de línguas estrangeiras e de danças, carros de lanche, cultos com templos abertos e lojas de conveniências de postos de gasolina são alguns dos afetados com o novo decreto.

Desde o último sábado (06/03), somente serviços essenciais podem funcionar na cidade, sendo esse o quarto fechamento do comércio em BH desde março de 2020, com o começo da pandemia. Um novo avanço do coronavírus motivou as ações tomadas pela prefeitura.
 
BH chegou nessa sexta-feira (12/03) a 122.302 diagnósticos confirmados da COVID-19: 2.885 mortes, 6.355 pacientes em acompanhamento e 113.062 recuperados. Em comparação ao balanço anterior, houve registro de mais 16 mortes e 1.465 casos.

A taxa de transmissão do novo coronavírus bateu recorde pelo segundo dia consecutivo em Belo Horizonte nessa sexta. Conforme boletim epidemiológico e assistencial da prefeitura, o indicador está em 1,25 e se mantém na zona crítica da escala de risco.

Isso quer dizer que a cada 100 infectados em BH, mais 125 pessoas se tornam vítimas da pandemia. O boletim da última quinta-feira (11/03), outro recorde, atestou um índice de 1,22. 

Veja, abaixo, o que permanece aberto em BH:


Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local): 5h às 22h

Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h

Açougue e peixaria: 7h às 21h

Hotrifrutigranjeiros: 7h às 21h

Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 22h

Supermercados e hipermercados: 7h às 22h

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h

Artigos farmacêuticos: sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de ótica: sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário

Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h

Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h

Comércio atacadista de material de construção: 5h às 17h

Agências bancárias - instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: sem restrição de horário

Casas lotéricas: sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo: sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados nos arts. 2º, 2º-A e 2º-B do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: sem restrição de horário

Atividades industriais: sem restrição de horário

Banca de jornal e revista: sem restrição de horário

Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº17.328, de 2020

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto 17.328, de 2020: sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio: deverão ser observados os horários de cada atividade

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: sem restrição de horário


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