Um homem buscou a Justiça para recuperar seus pertences, deixados na casa do ex-namorado após o fim do relacionamento. Ele pedia uma liminar de busca e apreensão de mais de R$50 mil em produtos, entretanto, o pedido foi negado pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o casal teve um breve relacionamento, que foi o suficiente para que o autor da ação judicial alegasse prejuízos financeiros, danos morais e materiais. Ele usou o cartão de crédito para pagar dívidas do companheiro, que teria prometido pagá-lo no futuro.
Com o término, produtos como roupas, sapatos, perfumes, livros profissionais, chocolates importados e cremes ficaram na casa do ex-namorado. O homem listou cada item e pediu que fossem devolvidos, mas segundo ele, o companheiro negou o pedido e ainda ameaçou vender tudo.
Foram R$ 57.686,79 em produtos deixados na casa do parceiro, mas o juiz recusou a liminar de busca e apreensão, justificando que embora o homem tenha demonstrado que comprou diversos produtos em seu cartão, no relacionamento do casal ambos frequentavam a casa um do outro.
“Não há como se saber se ele presenteou o parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório", disse o juiz Guilherme Lima, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Apesar disso, o juiz proibiu a venda dos itens sob pena de responsabilidade.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.