Alguns comerciantes de Governador de Valadares, donos de bares e restaurantes, protestaram na tarde desta segunda-feira (15/3) na calçada em frente aos jardins da Prefeitura. Eles não concordavam com o decreto municipal 11.362/2021, publicado na sexta-feira (12/3).
O decreto limitava o horário de funcionamento dos bares e restaurantes até às 20h, diariamente. Após esse horário, todos poderiam continuar funcionamento, porém, com o serviço de entregas. Mas eles não concordavam. A discordância causou a prisão de um empresário, dono de um restaurante de comida japonesa, no domingo (14/3), depois de uma ação policial no restaurante.
Mas a jornada de protestos dos comerciantes não foi bem sucedida. O lugar de fala de cada um deles ficava extamente embaixo da sala do auditório da prefeitura, onde o prefeito André Merlo reuniu a imprensa e apoiadores para anunciar um novo decreto, mais rígido.
Se estava ruim o horário limite de 20h para atendimento presencial dos clientes, o novo decreto foi bem pior. Nos próximos fins de semana, bares e restaurantes não poderão abrir as suas portas de jeito nenhum. Apenas os serviços essenciais terão permissão de funcionar.
Novas medidas restritivas
A medidas restritivas foram acertadas entre a prefeitura, Ministério Público, polícias Militar e Civil, Defensoria Pública, Câmara Municipal e presidentes de entidades de classe. O prefeito André Merlo disse que todos estavam ali “para mostrar nossos limites e explicar que não temos mais recursos financeiros e nem recursos humanos para abrir mais leitos”.
O prefeito pediu a união de todos para controlar o avanço da pandemia na cidade. “Agradeço a parceria de todos vocês que entendem as decisões que precisamos tomar a partir de agora. É importante a ajuda de toda população para que possamos juntos salvar vidas e vencer a COVID-19, continuando com o equilíbrio entre a saúde e a economia”, disse. As novas medidas vão durar até 29 de março.
O novo decreto
O decreto 11.362/2021 colocou em vigor regras de restrição na cidade. Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bem como shopping center, Mercado Municipal, galerias comerciais e feiras livres, somente poderão funcionar no período compreendido entre 9h e 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
Supermercados, mercearias, açougues, padarias e atividades congêneres poderão funcionar diariamente, no período compreendido entre 5h e 20h; o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal.
Postos de combustíveis, farmácias, drogarias, indústrias e call-centers poderão funcionar 24h, diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I, II e IV, conforme sua atividade principal.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar com atendimento presencial no período compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira à sexta-feira. Após o horário especificado e aos sábados e domingos, somente será permitido o funcionamento na modalidade delivery, vedado o atendimento no balcão.
Fica vedada a realização de eventos particulares, abertos ou não ao público, em chácaras, salões de festas, bares, restaurantes e ambientes congêneres.
Clubes Sociais, esportivos, quadras, academias de ginástica e estabelecimentos de lazer somente poderão funcionar no período compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira à sexta-feira.
Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Serviços públicos
Os órgãos da administração direta bem como, autarquias e institutos municipais, deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto.
Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;
Ficam suspensas as consultas, exames, cirurgias e procedimentos ambulatoriais eletivos na rede pública de saúde e nos serviços conveniados, com exceção:
a) Acompanhamento das consultas de Pré-Natal, bem como a realização de exames laboratoriais e ultrassonografia para gestantes;
b) Os agendamentos dos atendimentos para pacientes inseridos no “Programa Glaucoma GV”, inclusive dos casos em que necessitam de avaliação inicial para definição diagnóstica.
c) O tratamento integral aos pacientes renais crônicos que estão em hemodiálise.
d) Tratamento integral aos pacientes portadores de patologias cardiovasculares que necessitam de assistência de alta complexidade, incluindo a realização de consultas, exames diagnósticos e tratamentos especializados. Compreende-se também a realização de cateterismo ambulatorial pelos serviços terceirizados habilitados.
e) Atendimento integral aos pacientes oncológicos pelos prestadores do SUS, incluindo a realização de exames gerais para diagnóstico, com alta suspeição de câncer, incluindo a realização de todas as biópsias;
f) A continuidade da assistência de pacientes que se encontram em tratamento pré ou pós-transplante.
Mantem-se o atendimento nos seguintes Centros de Referência especializados da atenção secundária à saúde:
a) CAPS - Centros de Atenção Psicossocial;
b) CEAE - Centro Estadual de Atenção Especializada;
c) CERSAM - Centro de Referência à Saúde Mental;
d) CRASE - Centro de Referência em Atenção Especial à Saúde;
e) CREDEN-PES - Centro de Referência em Doenças Endêmicas e Programas Especiais;
Ficou determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde, exceto as residências médicas e multidisciplinares, os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de medicina do período de internato e os estágios dos 2 (dois) últimos períodos dos cursos de enfermagem, nutrição, farmácia e fisioterapia;
E suspensas as novas concessões de férias prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.