O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou na noite de quinta-feira (18/3), a liminar concedida pelo Juíz da 7ª Vara Cível Comarca de Governador Valadares, que havia suspendido o "toque de recolher "em Governador Valadares, Leste de Minas, imposto nos protocolos da onda roxa do Plano Minas Consciente, entre 20h e 5h.
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O "toque de recolher", segundo o governo de Minas Gerais, considera a situação atual, em que "faltam leitos, respiradores, vacinas e até mesmo começa a faltar oxigênio para todos, é inegável a necessidade de conter a disseminação do vírus por meio de medidas restritivas à liberdade do particular. E, quanto mais gravoso for o quadro, maiores serão as restrições, nos termos da proporcionalidade em sentido estrito”.
O desembargador Gilson Soares Lemes, diante da complexidade das argumentações das partes, decidiu, por prudência, dar oportunidade para o exercício do contraditório, deferindo o pedido requerente (governo de Minas Gerais), para o efeito suspensivo da liminar que havia tornado ilegal o toque de recolher em Governador Valadares.