A Justiça Federal determinou a suspensão do oferecimento de hidroxicloroquina na rede municipal de saúde de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ainda que outros medicamentos do chamado tratamento precoce devem continuar nas farmácias municipais, a decisão afirma que a cloroquina não tem demonstração científica da eficácia. Município ainda não foi citado oficialmente.
A sentença é assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior e faz parte de um acordo feito em outubro passado entre o município e o Ministério Público Federal (MPF) para disponibilização de medicamentos para tratamento de síndrome gripal com suspeita de COVID-19, independentemente do resultado de exames.
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Em julho de 2020, a Prefeitura de Uberlândia anunciou que disponibilizaria os medicamentos do chamado 'tratamento precoce' nas farmácias municipais a quem, em conjunto com o médico, decidisse por usar as substâncias. No final de outubro, depois de ação da procuradoria a República, a disponibilidade da cloroquina, da ivermectina e da azitromicina foi formalizada em acordo com o MPF.
O documento apontava que a prefeitura deveria informar verbalmente e disponibilizar na recepção das UAIs 'termo de informação e conhecimento para que o paciente com suspeita de COVID-19 ou representante/responsável assinasse com indicação do seu direito ao tratamento precoce'.
Em julho de 2020, a Prefeitura de Uberlândia anunciou que disponibilizaria os medicamentos do chamado 'tratamento precoce' nas farmácias municipais a quem, em conjunto com o médico, decidisse por usar as substâncias. No final de outubro, depois de ação da procuradoria a República, a disponibilidade da cloroquina, da ivermectina e da azitromicina foi formalizada em acordo com o MPF.
O documento apontava que a prefeitura deveria informar verbalmente e disponibilizar na recepção das UAIs 'termo de informação e conhecimento para que o paciente com suspeita de COVID-19 ou representante/responsável assinasse com indicação do seu direito ao tratamento precoce'.