Jornal Estado de Minas

ADOÇÃO 'POST MORTEM'

Justiça reconhece adoção de homem após morte do pai; entenda

Um assessor parlamentar de 43 anos teve o vínculo com os pais adotivos reconhecido pela Justiça, após 42 anos. Em 1978, quando tinha apenas 1 ano de idade, ele foi entregue pelo pai biológico para ser criado pela tia. 




 
 

A decisão do juiz Maurício Simões Coelho Junior, da Vara de Família e de Sucessões e Ausências da Comarca de Teófilo Otoni, Região Nordeste de Minas, foi publicada no último dia 9 de março. Com ela, o magistrado confirmou o desejo da família, que ingressou com uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva e de adoção "post mortem".
 
De acordo com a ação, quando o assessor parlamentar tinha apenas um ano de idade, a mãe biológica abandonou o lar, e o pai biológico, se sentindo incapaz de criar o filho, escreveu uma carta pedindo que a irmã, solteira naquela época, assumisse os cuidados da criança.

Ainda segundo a ação, a tia e o então namorado dela assumiram os cuidados da criança como se fosse filho do casal. A partir daí eles deram início à família, desafiando os padrões da época. A união do casal só se tornou convencional seis anos depois, com o casamento de fato deles. Em seguida, vieram mais dois filhos biológicos do casal para completar a convivência familiar, reconhecida publicamente e registrada em diversas fotos anexadas ao processo. 





A peça processual tem também um pedido do assessor parlamentar e declarações da mãe adotiva dele e dos dois irmãos mais novos.

Adoção e fatalidade


A mãe, em sua declaração nos autos, revelou que, assim que recebeu a carta do irmão, nem sequer cogitou "abandonar a criança à própria sorte". Contou ainda que o então namorado assumiu com ela a criação do menino e, quando se casaram, seis anos depois, "ele já tinha ganhado o coração e o lar" deles.

Ela ainda relembrou que nunca houve distinção entre o assessor parlamentar, considerado como primogênito, e os irmãos biológicos que nasceram depois, e que ele inclusive ajudou a criar. Lamentou ainda que o desejo dela e do marido de reconhecê-lo legalmente foi frustrado por uma fatalidade. Ao tentar ajudar uma família que se acidentou com um barco na fazenda de propriedade deles, o marido acabou morrendo.

Em suas declarações, os irmãos também lamentaram que a vontade dos pais de legalizar a adoção do irmão mais velho não pôde ser concretizada pelo pai, ainda em vida. Eles reconhecem que, mesmo antes de nascerem, o assessor parlamentar já era membro da família e nunca houve qualquer distinção de tratamento entre eles.

Na decisão, o juiz Maurício Simões Coelho determinou a expedição de um mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele autorizou também o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, destacando que a adoção e a  parentalidade biológica devem coexistir.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria





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