Um assessor parlamentar de 43 anos teve o vínculo com os pais adotivos reconhecido pela Justiça, após 42 anos. Em 1978, quando tinha apenas 1 ano de idade, ele foi entregue pelo pai biológico para ser criado pela tia.
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De acordo com a ação, quando o assessor parlamentar tinha apenas um ano de idade, a mãe biológica abandonou o lar, e o pai biológico, se sentindo incapaz de criar o filho, escreveu uma carta pedindo que a irmã, solteira naquela época, assumisse os cuidados da criança.
Ainda segundo a ação, a tia e o então namorado dela assumiram os cuidados da criança como se fosse filho do casal. A partir daí eles deram início à família, desafiando os padrões da época. A união do casal só se tornou convencional seis anos depois, com o casamento de fato deles. Em seguida, vieram mais dois filhos biológicos do casal para completar a convivência familiar, reconhecida publicamente e registrada em diversas fotos anexadas ao processo.
A peça processual tem também um pedido do assessor parlamentar e declarações da mãe adotiva dele e dos dois irmãos mais novos.
Adoção e fatalidade
A mãe, em sua declaração nos autos, revelou que, assim que recebeu a carta do irmão, nem sequer cogitou "abandonar a criança à própria sorte". Contou ainda que o então namorado assumiu com ela a criação do menino e, quando se casaram, seis anos depois, "ele já tinha ganhado o coração e o lar" deles.
Ela ainda relembrou que nunca houve distinção entre o assessor parlamentar, considerado como primogênito, e os irmãos biológicos que nasceram depois, e que ele inclusive ajudou a criar. Lamentou ainda que o desejo dela e do marido de reconhecê-lo legalmente foi frustrado por uma fatalidade. Ao tentar ajudar uma família que se acidentou com um barco na fazenda de propriedade deles, o marido acabou morrendo.
Em suas declarações, os irmãos também lamentaram que a vontade dos pais de legalizar a adoção do irmão mais velho não pôde ser concretizada pelo pai, ainda em vida. Eles reconhecem que, mesmo antes de nascerem, o assessor parlamentar já era membro da família e nunca houve qualquer distinção de tratamento entre eles.
Na decisão, o juiz Maurício Simões Coelho determinou a expedição de um mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele autorizou também o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, destacando que a adoção e a parentalidade biológica devem coexistir.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria