Uma mulher que perdeu parte do cabelo devido a um creme alisante deve ser indenizada em R$ 20 mil, - sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (24/3).
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Vítimas de acidente com ônibus da UFMG no Peru recebem indenizaçãoLoja que conferia peso de funcionária vai pagar indenização de R$ 10 mil Dona de brechó acusa cliente de roubo sem provas e terá que pagar indenizaçãoA cliente afirmou que seguiu todas as orientações do produto. O caso foi levado à Justiça e o juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho condenou a fabricante do alisante a pagar R$ 20 mil à cliente por danos morais e estéticos, com juros cobrados a partir da sentença, de fevereiro de 2020. Ambas as partes recorreram.
Correção monetária
Na apelação ao TJMG, a cliente alegou que a quantia devia ter atualização monetária a partir de novembro de 2014, quando a fabricante foi citada, e não a partir do arbitramento da reparação.
A empresa, por sua vez, sustentou que o creme fabricado e comercializado por ela não apresentava defeito e que não houve falha quanto à informação prestada. Segundo a fabricante, as embalagens alertam sobre o risco de alergias, sendo recomendada a prova de toque e o teste de mecha citados no folheto explicativo.
Por fim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, alterando apenas a data de incidência dos juros, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia foram unânimes.