O caso ocorreu em outubro de 2014. De acordo com a mulher, em cinco minutos da primeira aplicação o produto causou a queda de grande quantidade de fios. Além disso, danificou o resto dos cabelos, deixando-os quebradiços, alterando sua cor natural e reduzindo substancialmente seu comprimento.
A cliente afirmou que seguiu todas as orientações do produto. O caso foi levado à Justiça e o juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho condenou a fabricante do alisante a pagar R$ 20 mil à cliente por danos morais e estéticos, com juros cobrados a partir da sentença, de fevereiro de 2020. Ambas as partes recorreram.
Correção monetária
Na apelação ao TJMG, a cliente alegou que a quantia devia ter atualização monetária a partir de novembro de 2014, quando a fabricante foi citada, e não a partir do arbitramento da reparação.
A empresa, por sua vez, sustentou que o creme fabricado e comercializado por ela não apresentava defeito e que não houve falha quanto à informação prestada. Segundo a fabricante, as embalagens alertam sobre o risco de alergias, sendo recomendada a prova de toque e o teste de mecha citados no folheto explicativo.
Por fim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, alterando apenas a data de incidência dos juros, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia foram unânimes.