O documento foi editado para ajustar o funcionamento da comarca de Belo Horizonte à Onda Roxa do Plano Minas Consciente, de definição de funcionamento das atividades mediante a pandemia de COVID-19.
A principal alteração foi a ampliação da suspensão do expediente forense e a restrição do funcionamento, priorizando os meios remotos.
Durante a vigência da Onda Roxa, nenhuma parte processual poderá entrar no fórum e demais unidades do foro da capital para participar de audiências, ainda que o ato esteja sendo realizado por videoconferência.
Audiências presenciais ou híbridas foram canceladas. Apenas as que podem ser realizadas integralmente de forma remota serão mantidas.
Também estão mantidas, além da tramitação interna de todos os processos eletrônicos, os processos físicos de medidas urgentes; os de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados; os penais envolvendo réus presos e relativos a prisões e cautelares ou de caráter protetivo, assim como audiências de custódia.
Os atendimentos presenciais às partes e advogados serão feitos apenas para o recebimento/distribuição de eventuais medidas urgentes, se elas não puderem ser resolvidas de forma remota.
Algumas unidades judiciárias foram autorizadas a fazer um atendimento diferenciado. São elas: a Vara Infracional da Infância e da Juventude; Vara de Execuções Penais (VEP); Central de Inquéritos Policiais; a Central de Recepção de Flagrantes (CEFLAG); juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (JUVIDs).
Essas unidades terão atendimento presencial das 8h às 18h, para recebimento de eventuais medidas urgentes, informa o TJMG.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina