O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que Varginha, no Sul de Minas, siga a onda roxa, fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. A decisão em 2ª estância foi assinada, neste sábado (27/3), em Belo Horizonte, pela juíza Luiza Divina de Paula Peixoto, depois que o juiz da comarca da cidade indeferiu o caso.
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COVID-19: BH amplia vacinação para idosos entre 69 e 71 anos a partir de 2ªCOVID-19: Ubá decreta o fechamento de indústrias não alimentares COVID-19: alívio da vacina, mas com aglomeração preocupanteA juíza de plantão em Belo Horizonte, Luiza Divina de Paula Peixoto, entendeu que houve agravamento da pandemia, com risco de colapso ao sistema de saúde. “Menciona especificamente a espera por leitos, com pessoas morrendo antes de conseguirem internação, com risco de incapacidade de fornecimento de insumos básicos. Faz referência à existência de decisões análogas a presente nas Comarcas de Governador Valadares e Coronel Fabriciano”, afirma.
O documento relata a necessidade de transferência de pacientes para outras regiões, afetando o atendimento no estado de forma geral. “Sendo o caso da Comarca de Varginha. Noticia que o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde informa que a microrregião de Varginha apresentava 100% de ocupação em UTI Adulto na Macrorregião Sul, e 100% de ocupação nos leitos de UTI Adulto dedicados exclusivamente para o tratamento de COVID-19. Ainda, a taxa de incidência apontava aumento de 75% na variação de casos, sobre a medição de 14 dias atrás. Existiam zero leitos UTI livres para cada 100.000 habitantes dessa microrregião, e apenas 2,5 leitos UTI livres para cada 100.000 habitantes da Macrorregião Sul como um todo”, ressalta.
De acordo com a juíza, Varginha depende do Estado para fins de prestação de assistência hospitalar. “Some-se a isso, a informação trazida pelo Estado de que “a microrregião de Varginha apresentava 100% de ocupação em UTI Adulto na Macrorregião Sul, e 100% de ocupação nos leitos de UTI Adulto dedicados exclusivamente para o tratamento de COVID-19, de acordo com o boletim epidemiológico constante de fls. 479/496, doc. Único, o que requer prudência”, diz.
Com tais considerações, a juíza determinou a suspensão dos decretos municipais e determinou que a cidade siga a onda roxa, inclusive quanto às atividades essenciais que constam no protocolo considerado o interesse regional das medidas de combate ao Coronavírus.
Impasse
Varginha seguia fora da onda roxa com a decisão do juiz da Comarca da cidade, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, que entendeu que a realidade do município permite a atitude tomada pela administração municipal.
O prefeito Vérdi Lúcio Melo defendeu o trabalho dos comerciantes e culpou a população, que insiste em desrespeitar as medidas de combate à COVID-19, que vêm sendo implantadas no município.