Supermercados, padarias, açougues e mercados não poderão abrir as portas em Formiga, Centro-Oeste de Minas Gerais, pelos próximos sete dias. O fechamento de quase toda a atividade econômica do município foi publicado em um novo decreto assinado pelo prefeito Eugênio Vilela para conter o avanço da COVID-19. A cidade bateu 160% de ocupação hospitalar.
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Serviços advocatícios, contábeis, manutenção de aparelhos de informática e de telefonia móvel podem funcionar apenas de maneira remota ou com atendimento domiciliar.
Bancos, lotéricas e congêneres, também não poderão abrir, devendo ser mantido apenas o funcionamento do autoatendimento, bem como os serviços prestados por meio do aplicativo da agência bancária.
A comercialização de bebidas alcóolicas, inclusive via delivery, está vedada.
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos, incluindo lava-jatos, deverão suspender o funcionamento.
A circulação de pessoas será permitida somente para acesso aos serviços que estão autorizados a funcionar, e os fiscais podem pedir comprovação.
Os “cartões do idoso” emitidos pela empresa de transporte público coletivo urbano foram suspensos.
O novo decreto mantém a proibição da locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares.
Barreiras sanitárias serão instaladas em pontos estratégicos.
Permitidos a abrir
A maioria dos segmentos permitidos a abrir está ligada ao setor de saúde ou alimento.
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Oficinas de veículos automotores e de propulsão humana
- Comércio de gases industriais e medicinais
- Indústria de alimentos
- Serviço de transporte público e privado de passageiros
- Serviços públicos da Administração Pública, a serem definidos em ato próprio do Poder Executivo Municipal
- Serviços de assistência veterinária
- Serviços assistenciais de saúde voltados aos atendimentos de síndromes gripais, de urgência, pré-natal e vacinação
- Serviços de fisioterapia de urgência e atendimentos domiciliar, permitido também o serviço de podologia tão somente para o atendimento domiciliar
- Serviços de hotelaria, hospedagem, pousadas e congêneres para uso de natureza residencial, bem como isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19
- Serviços de carga e transporte voltados ao atendimento da cadeia de alimentação
- Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas
- Segmentos industriais cuja natureza do serviço prestado exija seu funcionamento de maneira ininterrupta e desde que inexista circulação de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da empresa
Quem descumprir as normas poderá ser multado em pelo menos R$ 67,31 e ter o estabelecimento interditado por no mínimo 20 dias e no máximo 60.
O decreto também prevê a responsabilização criminal. As restrições são válidas até o dia 04 de abril.
Liminar negada
A Associação Mineira de Supermercadistas entrou com pedido de liminar para barrar o decreto, porém o juiz Rafael Guimarães Carneiro indeferiu.
Na decisão, o magistrado entendeu que “não houve o fechamento de atividades consideradas essenciais, como o ramo supermercadista, mas sim a proibição de atendimento presencial, sendo mantida a possibilidade de realização de compras através do sistema delivery”.
Pior mês
Março foi o pior mês desde o início da pandemia. Nos 25 primeiros dias, a cidade já contabilizava casos confirmados e de mortes superiores a todo o acumulado do ano passado.
Formiga soma 6.088 confirmações da COVID-19 e 113 vidas perdidas.
Pela primeira vez, desde o início deste mês, a taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ficou abaixo de 50%. Já na enfermaria, 91% dos leitos estavam ocupados até a tarde desta segunda-feira (29/3).
*Amanda Quintiliano especial para o EM
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp
Como a COVID-19 é transmitida?
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?
Como se prevenir?
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência
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