Jornal Estado de Minas

BATALHA JUDICIAL

Juiz nega prioridade a garis, assistentes sociais e fiscais em vacinação

A Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou um pedido para incluir os garis, assistentes sociais e fiscais no grupo prioritário da vacinação contra a COVID-19.





 

A liminar foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) e só dizia respeito à capital mineira. O juiz André Prado de Vasconcelos, responsável pela decisão, justificou ressaltando que tal decisão não cabe ao Judiciário, somente ao Poder Executivo.

 

Para André Prado de Vasconcelos, uma "intervenção judicial pontual" pode causar uma "descoordenação das ações", com risco de desamparar "pessoas que se encontram numa situação, em tese, de maior vulnerabilidade".

 

No pedido, o Sindibel justificava que os três grupos de profissionais estão diretamente expostos aos riscos de infecção pelo novo coronavírus.

 

Os garis por trabalharem nas ruas e manusearem o lixo da cidade; os assistentes sociais por lidar com a população em situação de rua, uma das mais vulneráveis; e os fiscais por serem responsáveis por vigiar os comércios e impedir aglomerações de pessoas.





 

Nesta terça (30/3), os garis e os motoristas de caminhão de lixo entraram em greve. As categorias pedem para ser incluídas na próxima etapa de vacinação em BH.

 

Nesse domingo (28/3), a PBH informou que vai abrir cadastro para vacinar esses trabalhadores, além das forças de segurança e dos fiscais. Porém, os garis e motoristas pedem medidas concretas para a imunização, como um calendário para aplicação das doses.

audima