Um homem vai ter que pagar R$ 200 por mês a ex-mulher para que ela trate dos seis cães adquiridos pelo casal durante a relação. A pensão não está prevista em lei, mas o juiz usou uma orientação do direito brasileiro que permite decisão pessoal quando a legislação é omissa.
O homem não contestou a decisão da Justiça durante o processo. A ação corre na 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon geram custos de cerca de R$ 400 por mês. Portanto, o ex-marido vai pagar metade das despesas.
O magistrado acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e são tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica.
“Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas”, registra a sentença.