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Estado de Minas PANDEMIA

Supermercados de Formiga reabrem as portas após decisão da Justiça

Decreto permitia apenas venda por delivery; padarias, açougues e mercados também podem funcionar presencialmente


31/03/2021 22:12

Desde segunda-feira, o setor alimentício podia trabalhar apenas na modalidade de delivery(foto: Prefeitura de Formiga/Divulgação)
Desde segunda-feira, o setor alimentício podia trabalhar apenas na modalidade de delivery (foto: Prefeitura de Formiga/Divulgação)

Os supermercados de Formiga, região Centro-Oeste de Minas Gerais, voltaram a funcionar para atendimento presencial, nesta quarta-feira (31/3). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o mandado de segurança impetrado pela Associação Mineira de Supermercados. 

O desembargador José Flávio de Almeida entendeu que o decreto 8.730/2021 é “lesivo ao interesse público e à segurança sanitária da população”. Para ele, apenas o sistema na modalidade delivery dos supermercados não é suficiente para atender a demanda de todos os munícipes”.

Com essa alegação, o desembargador deferiu a antecipação de tutela recursal. 

“Sendo assim, cabe a administração municipal acatar a decisão judicial e liberar o funcionamento de todos os supermercados”, informou em nota a prefeitura.

Dentro do fundamento da decisão judicial abrange-se também armazéns, mercearias, sacolões, hortifrutis, açougues e padarias.

“Diante deste cenário, a administração municipal pede a colaboração de toda a população para que saia de casa somente para o indispensável e evite aglomerações nestes locais que foram, judicialmente, liberados a funcionar”, pediu.

Em primeira instância, o juiz Rafael Guimarães Carneiro indeferiu a liminar. Na decisão, o magistrado afirmou que “não houve o fechamento de atividades consideradas essenciais, como o ramo supermercadista, mas sim a proibição de atendimento presencial, sendo mantida a possibilidade de realização de compras através do sistema delivery”.


Decreto mais severo


Desde segunda-feira (29/3), supermercados, padarias, mercados, açougues e hortifrutigranjeiros estavam proibidos de funcionar com portas abertas ao público. As vendas estavam restritas ao delivery. A restrição integra um decreto mais severo para tentar conter o avanço da COVID-19 na cidade.

Pelo documento, o funcionamento de todas as atividades econômicas de maneira presencial está proibido até domingo (4/4). O delivery está autorizado somente para fornecimento de peças e suprimentos automotivos, insumos de informática e telefonia móvel. A retirada no local também está proibida.

Formiga contabiliza 6.397 casos confirmados do novo coronavírus e 123 mortes em decorrência da doença. A taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está em 63% e em 93% na enfermaria. 

*Amanda Quintiliano especial para o EM 


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