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Estado de Minas SETE ANOS DE CADEIA

Médico condenado por estupro é afastado de cargo público em Uberaba

Condenação, de 7 anos de reclusão, foi em 1ª instância; na sentença, juiz autorizou o condenado a recorrer em liberdade e a continuar exercendo a profissão


05/04/2021 10:23 - atualizado 05/04/2021 13:32

O médico foi condenado criminalmente, em fevereiro deste ano, com pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão, em regime semiaberto
O médico foi condenado criminalmente, em fevereiro deste ano, com pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão, em regime semiaberto (foto: Pixabay/Divulgação)

 

Um médico de Uberaba, condenado em primeira instância por estupro cometido em seu consultório particular no ano passado, será afastado do cargo público que ocupava pela Controladoria-Geral do Município (CGM) de Uberaba, no início desta semana. 
 
Segundo a Prefeitura de Uberaba, o órgão vai instaurar  processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do médico na administração pública, amparado pelo estatuto do servidor (Lei Complementar 392/2008). 
 
A Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Administração (SAD) e Procuradoria-Geral participam das diligências.
 
“A atual gestão não encontrou nenhum processo administrativo disciplinar em relação ao médico. O procedimento deveria ter sido instaurado no ano passado, quando o crime pelo qual ele foi condenado ocorreu”, considerou a Prefeitura de Uberaba, por meio de nota.   
 
O médico foi condenado criminalmente, em fevereiro deste ano, com pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão, em regime semiaberto. Na sentença, o juiz autorizou o condenado a recorrer em liberdade e a continuar exercendo a profissão, sob condições. 
 
“Após expedição de alvará de soltura, o servidor solicitou o retorno à atividade na administração municipal a partir de 10 de março, quando findaria a licença de saúde dele em vigor”, diz trecho de nota da prefeitura de Uberaba.
 
No caso do afastamento, a medida ocorre em razão do interesse da administração pública e, assim, o servidor tem direito de receber sua remuneração integral. 


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