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Estado de Minas CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

BH: instituições da Arquidiocese apoiam medidas de restrição de público

Após Kalil manter o decreto que proíbe celebrações religiosas presenciais, instituições da Arquidiocese da capital se manifestaram a favor do prefeito


05/04/2021 15:08 - atualizado 05/04/2021 19:05

Instituições da Arquidiocese BH apoiam medidas de restrição às celebrações presenciais, para evitar propagação da COVID-19(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Instituições da Arquidiocese BH apoiam medidas de restrição às celebrações presenciais, para evitar propagação da COVID-19 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Na tarde desta segunda-feira (05/04), instituições que integram a Arquidiocese de Belo Horizonte divulgaram uma nota apoiando as medidas de restrição às celebrações presenciais nos templos religiosos da capital e criticando a decisão do Ministro do STF, Kassio Nunes Marques. 
 
 
A determinação causou um impasse em BH. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, anunciou que missas e cultos continuaruam proibidas na capital, mas teve que recuar após ser intimado pelo STF. A prefeitura respondeu com um recurso, que ainda não foi julgado. 
 
Diante de toda a situação, cinco instituições da Arquidiocese de BH assinaram uma nota em apoio às escolhas de Kalil, e demonstrando preocupação com a decisão de Nunes Marques: “As instituições signatárias desta nota vêm publicamente manifestar sua grande preocupação com a decisão do Ministro Kássio Nunes, claramente inconstitucional nos aspectos processuais (legitimidade ativa) e de conteúdo (direitos fundamentais). Não podemos tolerar o uso político do Judiciário para favorecer interesses econômicos de grupos, inclusive religiosos, amparado em falsas e grosseira motivações constitucionais e/ou religiosas” diz a carta. 
 
Segundo o constitucionalista José Luiz Quadros, presidente da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz, uma das instituições que assinam a carta, o episódio foi "lamentável". “Esse episódio foi lamentável, foram cometidos equívocos grosseiros. Não é que há controvérsia, ele (Ministro Kassio Nunes) ignorou o texto constitucional. A ideia de indivisibilidade dos direitos existe há décadas. Essa decisão foi muito errada”. 
 
Ele garante que a nota não se trata de um apoio político ou partidário, mas ‘um apoio a coragem de ouvir os cientistas da área’ e vão permanecer apoiando as decisões de Kalil, enquanto ele mantiver o posicionamento ouvindo a ciência e médicos especialistas.
 
A nota também esclarece o conceito de indivisibilidade dos Direitos Fundamentais: “As liberdades individuais, incluindo a liberdade de consciência religiosa e a liberdade de expressão por meio da liberdade de cultos, diversos, são, sempre, interpretadas, a partir do princípio da indivisibilidade dos direitos fundamentais da pessoa, previstos e protegidos por nossa Constituição democrática de 1988”. 
 
“(...) Em outras palavras, a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais constitucionais significa que não há, óbvio, liberdade sem dignidade. Não há liberdade de culto sem liberdade de consciência religiosa, assim como o exercício da liberdade de culto não pode comprometer outros direitos como a saúde e a vida das pessoas”
 
Veja a nota na íntegra:
 
Instituições da Arquidiocese de BH e PUC Minas apoiam medidas de restrição em templos, na travessia do pior momento da pandemia

As instituições signatárias desta nota vêm publicamente manifestar sua grande preocupação com a decisão do Ministro Kássio Nunes, claramente inconstitucional nos aspectos processuais (legitimidade ativa) e de conteúdo (direitos fundamentais). 
 
Não podemos tolerar o uso político do Judiciário para favorecer interesses econômicos de grupos, inclusive religiosos, amparado em falsas e grosseira motivações constitucionais e/ou religiosas.
 
As liberdades individuais, incluindo a liberdade de consciência religiosa e a liberdade de expressão por meio da liberdade de cultos, diversos, são, sempre, interpretadas, a partir do princípio da indivisibilidade dos direitos fundamentais da pessoa, previstos e protegidos por nossa Constituição democrática de 1988. Este princípio nos lembra uma clara conclusão da interrelação e interdependência dos direitos fundamentais, e é compreensão pacífica entre os estudiosos do Direito Constitucional democrático assim como pelo Direito Internacional dos Direitos Humano, a partir de manifestação da Assembleia Geral das Nações Unidas na década de 1970.
 
Em outras palavras, a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais constitucionais significa que não há, óbvio, liberdade sem dignidade. Não há liberdade de culto sem liberdade de consciência religiosa, assim como o exercício da liberdade de culto não pode comprometer outros direitos como a saúde e a vida das pessoas. 
 
O óbvio desta teoria, entretanto, é comprometido por decisões equivocadas, mal fundamentadas, racionalmente inconsistentes, que podem mesmo sugerir que foram tomadas a partir de pressões externas.
 
Isto é de uma gravidade extrema, especialmente quando envolve o cristianismo que só pode ser compreendido e sentido como amor e vida. 
 
Infelizmente a ignorância, o mal e a ganância estão presente em meio as instituições, incluindo Igrejas. É necessário ficarmos atentos aos falsos religiosos que usam da fé para se enriquecerem e enganar as pessoas de boa vontade.
 
As instituições signatárias, diante disto, vêm manifestar o apoio às políticas públicas da Prefeitura de Belo Horizonte, de proteção da população de Belo Horizonte, enquanto essas políticas forem informadas e sigam a orientação da ciência, pautada pela escuta de pesquisadores sérios, no campo da infectologia, que reproduzam consensos científicos do melhor caminho a ser seguido para proteger a vida de todas as pessoas.
 
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.

Academia dos Juristas Católicos Humanistas 
Coletivo de Fé e Política na Arquidiocese de BH
Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz
Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas
Setor Político do Vicariato Episcopal para a Ação Social, Política e Ambiental da Arquidiocese de BH
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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