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Estado de Minas PROTEÇÃO ANIMAL

Galos de briga resgatados após maus-tratos entram em quarentena em Formiga

Aves sofriam maus-tratos em Guanhães, no Centro-Nordeste de Minas, e foram resgatados na operação "Raposa no Galinheiro", do MPMG e Polícia Militar


06/04/2021 15:48 - atualizado 06/04/2021 16:53

Um dos galos apreendidos na Operação Raposa no Galinheiro, no momento de embarque na van da Semad, que levou os animais para a Unifor, em Formiga(foto: Divulgação/MPMG)
Um dos galos apreendidos na Operação Raposa no Galinheiro, no momento de embarque na van da Semad, que levou os animais para a Unifor, em Formiga (foto: Divulgação/MPMG)
Os galos de briga, que viviam sob maus-tratos na casa de um fiscal de posturas de Guanhães, na região Centro-Nordeste de Minas, foram levados na manhã desta terça-feira (06/04) para Formiga, na Região Centro-Oeste.

As aves vão passar por um projeto humanista para a restauração da saúde física e mental. O projeto é uma parceria entre o MInistério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), do Centro Universitário de Formiga (Unifor) e Associação Regional de Proteção Ambiental (Apra II) de Divinópolis.

A apreensão desses galos aconteceu em 30 de março, durante a Operação Raposa no Galinheiro, desencadeada em Guanhães, pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Polícia Militar. O nome da operação faz referência ao lugar onde foi feita a busca e apreensão, um galinheiro, na propriedade desse fiscal.

O local era sujo e insalubre, com as aves presos em caixas de madeira, sem água ou ração. Alguns galos estavam com lesões nos olhos, na crista e no corpo, confinados em caixas de madeira, sujas e sem ventilação. 

Os 32 galos apreendidos foram transportados em veículo especial cedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).  Na Unifor, os animais passarão por quarentena, sob responsabilidade do professor Dênio Garcia, com triagem, ressocialização e readaptação de, no mínimo 90 dias, permitindo que ocorra a replumagem e outras melhorias físicas e comportamentais.

Depois de receber chip e anilha, eles poderão ser doados a proprietários rurais selecionados por meio de programas de agricultura familiar, cadastrados na Emater ou para aqueles que tenham interesse, desde que assinem um termo de adoção com todos os dados de identificação da ave e do adotante, bem como suas obrigações.

Segundo o art. 25 da Lei 9.605/98, que trata de atividades lesivas ao meio ambiente, o proprietário perde a posse dos animais logo que comprovados os maus tratos, o que ficou caracterizado através de Laudo Técnico Veterinário.
 


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