O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou inquérito para apurar denúncia de ilegalidade de termo de fomento por dispensa de chamamento pela Secretaria de Saúde de Betim. A prefeitura é acusada de favorecimento à Organização Social Dona Dochinha, contratada por indicação, que está gerindo mais de R$ 86.553.799,00 milhões na área da Saúde na cidade. Segundo a denúncia, os donos da empresa têm vínculos pessoais com membros do Poder Executivo.
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Aeroporto do Vale do Aço passará por reforma e pode ser reaberto em 4 mesesComerciantes da Feira dos Produtores rechaçam surto de COVID-19 no localJacuí: suspeito de explodir banco é encontrado morto dentro de carroSegundo informações da 4ª Promotoria de Justiça de Betim à reportagem, “o citado procedimento (nº 0027.20.000921-8) está tramitando regularmente e várias diligências foram requisitadas ao município de Betim, visando, assim, aferir o motivo legal que ensejou a celebração do citado Termo de Fomento por meio de chamamento público, sem realização de processo licitatório nos termos da Lei 8.666/93, notadamente por se tratarem de serviços de manutenção, conservação e limpeza dos estabelecimentos da rede pública. Foram encaminhados esclarecimentos e documentos pela municipalidade, os quais estão sendo analisados por esta Promotoria de Justiça”.
A denúncia apresenta elementos políticos e de vínculos pessoais entre pessoas que gerem o município e Dona Dochinha. O secretário de Saúde de Betim, Guilherme Carvalho da Paixão, é citado como a pessoa que autoriza as negociações e quem executa é o secretário adjunto de Gestão da Saúde, Augusto Viana da Rocha, responsável pelo planejamento, orçamento e finanças da saúde do município.
Os donos da empresa Dona Dochinha são Viviane Tompe Souza Mayrink e Jorge Luiz da Cruz Junior. Viviane é reitora do Centro Universitário de Sete Lagoas (Unifeemm) e Jorge Luiz é pro-reitor da instituição. Segundo o documento, ambos têm vínculos de amizade e com gestores do alto escalão da prefeitura de Betim, além de ligações institucionais com a Unifeemm.
Recentemente, Dona Dochinha foi anunciada pela Prefeitura de Betim também para atuar na Secretaria de Educação (Semed). Em 14 de janeiro de 2021, foi publicado chamamento destinado a credenciar e qualificar organizações sociais em Betim cujo objeto é operacionalizar algumas atividades da área da educação.
Em 26 de janeiro, a prefeitura criou o Programa Municipal Educação Para Futuro. Este programa surgiu para atender os processos seletivos dos cargos de higienização, secretários de escola e atendentes pedagógicos. Em 30 de janeiro, foi publicado que a empresa Dona Dochinha tinha sido a qualificada. Ela apresentou o valor, para 24 meses, de R$ 157.353.950,64 e anual de R$ 78.6766975,32, sendo 19,21% a mais do que previsto no edital. Mesmo assim a comissão a considerou classificada.
Dona Dochinha está em processo seletivo para contratar, de forma imediata, 484 profissionais para preencher cargos vagos nas escolas da rede municipal de Betim, sendo 416 de agentes de serviço escolar e 68 de auxiliar de serviços de secretariado.
Prefeitura diz que não há indícios de desconformidade em contrato
A Prefeitura de Betim enviou nota esclarecendo que a Lei nº 13019/2014 prevê a possibilidade da realização de chamamento público à Organização da Sociedade Civil (OSC) e ressalta que não há irregularidades em relação a este contrato com a Dona Dochinha.
“A Procuradoria-geral do Município (Progem) esclarece que a referida denúncia não tem procedência, visto que todas as informações solicitadas foram prestadas ao Ministério Público. Com isso, o município está plenamente seguro de que não será encontrada qualquer ilegalidade ou imoralidade em relação ao contrato de fomento. A Progem ressalta que, até o momento, não há manifestações do órgão de fiscalização externa que indiquem qualquer desconformidade."
A Progem esclarece ainda que não seria o caso de procedimento licitatório, visto que a empresa Dona Dochinha é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) - regulada pela Lei nº 13019/2014, que prevê a possibilidade da realização de chamamento público. Entretanto, nos termos do inciso VI do artigo 30 da referida Lei, é permitida a dispensa do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, o que ocorreu no presente fato. A Progem destaca que todas as disposições do citado diploma legal foram atendidas para a dispensa do chamamento público, bem como para ser firmado o Termo de Fomento – não sendo verificada, portanto, qualquer ilegalidade. Vale destacar ainda que a migração representa opção mais econômica e vantajosa para o erário, em comparação ao modelo de gestão utilizado anteriormente.
Por fim, a Progem salienta que o único fundamento para a abertura do procedimento no Ministério Público, conforme se verifica no processo nº 0027.20.000921/08, em despacho da promotora responsável pela apuração, é o de que o termo de fomento "ocorreu por meio de Dispensa de Chamamento Público", diz a nota.