Um homem que era motorista de van escolar foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão por ter abusado de uma menina de 2 anos. O crime aconteceu em 2010 e foi descoberto em relatos que a própria criança fazia aos pais durante conversas cotidianas, além de ter criado aversão a homens, aceitando somente contato com o pai.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem praticou o crime mais de uma vez dentro do veículo estacionado na garagem de sua casa, sempre após o término das aulas. Não houve conjunção carnal e a defesa do motorista argumentou que não existiam provas para condená-lo e que a ausência de materialidade ficou comprovada nos exames da vítima.
Apesar disso, a juíza do caso, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes de BH, afirmou que o delito de estupro não é “daqueles que necessariamente deixam vestígios materiais e, normalmente, não há testemunhas oculares que possam confirmar o ocorrido, já que o crime ocorre quando estão presentes apenas a vítima e o agressor. Por isso, grande valor se atribui à palavra da vítima”.
Em sua sentença, a juíza destacou outros boletins de ocorrência da polícia, os quais constatavam situações semelhantes que aconteceram com outras crianças, que também podem ter sido violentadas sexualmente. O homem, inclusive já foi condenado por estupro de vulnerável em 2019.
A decisão da juíza também ressalta que a prova material foi comprovada pelo boletim de ocorrência, depoimentos e prova oral colhida nas audiências de instrução e julgamento, que deixaram claro que a criança foi violentada.
Segundo Marixa Fabiane, ele usava sua profissão para estar em frequente contato com crianças e, assim, “praticar atos lascivos, se mascarando por trás da confiança e credibilidade que lhe eram atribuídas pelos pais”.
O homem não é mais motorista de escolar e nem tem vínculo com o sistema de transportes de trânsito, além de ter a permissão e registro de condutor cassados. Desde a decisão da juíza, ele teve a prisão preventiva decretada e vai cumprir a sentença em regime fechado. O processo segue em segredo de Justiça.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.