Jornal Estado de Minas

ZONA DA MATA

Hotelzinho para cachorro deve indenizar cliente, após cão voltar machucado

 
Uma mulher deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais, após seu cachorro voltar machucado de um hotelzinho para cães, em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. Além disso, terá o valor de  R$ 2.876,88 ressarcido, referentes aos gastos veterinários. A decisão foi homologada pelo juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.




 

 
Em  21 de dezembro de 2016, a cliente deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no local. Porém, ao buscá-los no dia 3 de janeiro de 2017, percebeu que um deles apresentava machucados na pata e estava com os “dois olhos vazando”.

A proprietária do estabelecimento disse que o caso não ocorreu dentro do hotel e afirmou que os cães estavam saudáveis no momento da devolução. 

Segundo o juiz, o serviço de má qualidade causou danos materiais e morais, visto que lesões aos animais de estimação produzem sofrimento em seus donos. Ademais, o hotelzinho não comprovou a inexistência de defeito no trabalho prestado e nem uma possível culpa de terceiros. 

Sendo assim, os danos foram comprovados e o magistrado determinou o pagamento da indenização e o ressarcimento do valor gasto no estabelecimento.

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