Uma mulher deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais, após seu cachorro voltar machucado de um hotelzinho para cães, em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. Além disso, terá o valor de R$ 2.876,88 ressarcido, referentes aos gastos veterinários. A decisão foi homologada pelo juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Em 21 de dezembro de 2016, a cliente deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no local. Porém, ao buscá-los no dia 3 de janeiro de 2017, percebeu que um deles apresentava machucados na pata e estava com os “dois olhos vazando”.
A proprietária do estabelecimento disse que o caso não ocorreu dentro do hotel e afirmou que os cães estavam saudáveis no momento da devolução.
Segundo o juiz, o serviço de má qualidade causou danos materiais e morais, visto que lesões aos animais de estimação produzem sofrimento em seus donos. Ademais, o hotelzinho não comprovou a inexistência de defeito no trabalho prestado e nem uma possível culpa de terceiros.
Sendo assim, os danos foram comprovados e o magistrado determinou o pagamento da indenização e o ressarcimento do valor gasto no estabelecimento.