Um trabalhador receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma fábrica especializada na produção de peças automotivas, em Betim, na Grande BH. O ex-funcionário, de acordo com o processo, tinha horário restrito para utilizar o banheiro, tendo autorização para ir somente quando um outro colaborador fosse substituí-lo na função.
Para a relatora do processo, desembargadora Emília Facchini, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ficou provado que a empresa condicionava o uso do banheiro por parte do empregado à prévia substituição dele na função. O depoimento de uma testemunha confirmou a situação.
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A desembargadora, então, penalizou a empresa a pagar R$ 3 mil ao ex-funcionário por danos morais.