Jornal Estado de Minas

CASO SANSÃO

Homem que cortou as patas de Sansão não consegue reverter justa causa

O homem responsável pelas práticas de maus-tratos ao cachorro Sansãoque foi amordaçado com arame e teve as patas decepadas a golpes de facão em Vespasiano, na Região Metopolitana de Belo Horizonte, havia sido demitido de sua função de servente geral em uma empresa de transporte de cargas por justa causa após o ocorrido. Porém, mesmo acionando a Justiça para reverter a decisão do empregador, a justa causa foi mantida.



Isso porque o juiz da 1º Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Marcel Luiz Campos Rodrigues, julgou improcedente o pedido do trabalhador.  

Na ação, o homem alegou que havia sido dispensado por abandono de emprego e negou a intenção de deixar o trabalho. Segundo o servente, ele havia deixado de comparecer e prestar serviços a partir de 9 de junho do ano passado, por medida de segurança própria e de familiares, em razão de ter se tornado 'vítima de campanha na internet de difamação', pelo fato de ter cortado as patas traseiras de Sansão.

Nesse cenário, o homem alegou, por fim, que não havia requisitos para configuração de abandono de emprego, razão, então, pela qual pediu a reversão da justa causa. Ele pedia, também, a condenação da empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias.

Em defesa, a empresa alegou que a demissão do servente geral não tinha nenhuma relação com abandono de emprego. Ainda informou que a violência praticada com Sansão havia ocorrido, na verdade, em 6 de julho, durante o horário de trabalho, sendo a justa causa aplicada dois dias após a apuração dos fatos (8 de julho de 2020). A justificativa seria a de mau procedimento.



De acordo com a Justiça do Trabalho, o juiz afirmou ser um fato incontroverso que o reclamante – homem responsável pela agressão – decepou as patas traseiras do pitbull. O servente, inclusive, responde processo criminal. O magistrado ainda observou que, diferentemente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agressão ocorreu em 6 de julho, conforme relatado pela empresa, e não no dia 8.

Além disso, o juiz lembrou o fato de que, em depoimento pessoal, o homem havia declarado que Sansão invadiu a casa dele e atacou seu animal, expondo a perigo a mãe, que estava no quintal tomando sol. O que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia. Dessa forma, o servente estaria em serviço no momento da agressão, sem indicações de elementos para constatar situação diversa.

Tendo em vista as conclusões do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, não existindo o alegado abandono de emprego. "Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6 de julho de 2020) e a data da despedida (8 de julho de 2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento", completou.



O juiz, por fim, declarou que a empresa cumpriu o ônus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas palavras dele, 'não é possível ignorar que, pelas máximas da experiência, há efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e proteção de terceiros a um ataque canino) e o lastimável resultado que alcançou (lesões sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)'.

Além disso, o magistrado considerou que não houve inércia da empresa, já que a punição respeitou o princípio da imediatidade. Sem recurso, o processo foi arquivado.

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