Com o fim da onda roxa no Leste de Minas, a Prefeitura de Governador Valadares, que não segue as normas restritivas do Plano Minas Consciente, publicou, nesta sexta-feira (23/4), o Decreto nº 11.393, com novas medidas restritivas de prevenção e combate à COVID-19.
Com a publicação do decreto, as atividades comerciais passam a funcionar sob legislação municipal, que entra em vigor neste sábado (24/3) priorizando a saúde e os setores impactados pela crise econômica e sanitária.
A justificativa para as novas regras, segundo a prefeitura, foi a necessidade de buscar o equilíbrio entre a saúde e a economia, sem se esquecer que "Governador Valadares ainda se encontra em situação de emergência e com 100% de ocupação de leitos públicos e privados", informou em nota.
O Executivo muncipal alertou, no entanto, que a flexibilização será fiscalizada, e pediu à população para denunciar os estabelecimentos que estejam descumprindo as regras pelos telefones da Fiscalização de Posturas (3271-8504) ou Vigilância Sanitária (3271-6520 e 9.9997-3174 - só Whatsapp).
Principais pontos do decreto
- Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bem como Shopping Center, Mercado Municipal e galerias comerciais, somente poderão funcionar no período compreendido entre 9h e 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com um terço da capacidade de atendimento. O funcionamento dos estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII, conforme sua atividade principal.
- Supermercados, feiras de produtos alimentícios, mercearias, açougues, padarias e similares poderão funcionar em seus horários normais diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal.
- Postos de combustíveis, farmácias, drogarias, indústrias e call-centers poderão funcionar 24 horas, diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I, II e IV, conforme sua atividade principal.
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial no período compreendido entre 5h e 22h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento. Após o horário especificado e aos sábados e domingos somente será permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru, vedado o atendimento no balcão.
- Fica proibida a realização de eventos particulares, abertos ao público ou não, em chácaras, salões de festas, bares restaurantes e ambiente similares.
- Clubes Sociais, esportivos, quadras, academias de ginástica e estabelecimentos de lazer somente poderão funcionar no período compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento.
- Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e atividades similares poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 20h, de segunda-feira a sábado, com agendamento, sendo um cliente por horário, sendo vedado o uso de sala de espera no interior do estabelecimento.
- Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e similares estão autorizados a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Fica vedado o acesso à plataforma de voo livre do Pico do Ibituruna e área adjacente, como medida preventiva para evitar aglomerações no local, ressalvado o acesso para prática individual de voo livre, durante a vigência deste Decreto.
Serviços públicos municipais em Governador Valadares
- Os órgãos da administração direta, bem como, autarquias e institutos municipais, deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto.
- Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios e àqueles instaurados pelo descumprimento às vedações e/ou restrições estabelecidas em virtude da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- Ficam suspensas as cirurgias eletivas na rede pública de saúde e nos serviços conveniados.
- Fica determinada a suspensão imediata dos estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, nos serviços assistenciais da rede municipal de saúde, exceto as residências médicas e multidisciplinares, os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de medicina do período de internato e os estágios dos 2 (dois) últimos períodos dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Farmácia e Fisioterapia.
- Ficam suspensas as novas concessões de férias-prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.
O que é um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
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