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Estado de Minas PANDEMIA

Fora da onda roxa, Valadares seguirá normas próprias contra a COVID-19

As regras foram publicadas em um decreto nesta sexta-feira (23/4); segundo a prefeitura, o objetivo é buscar o equilíbrio entre saúde e economia


23/04/2021 18:47 - atualizado 23/04/2021 19:49

O comércio volta a funcionar neste sábado em Governador Valadares e lojas como essas, da Rua Israel Pinheiro, poderão reabrir as suas portas(foto: Tim Filho/Esp. Em)
O comércio volta a funcionar neste sábado em Governador Valadares e lojas como essas, da Rua Israel Pinheiro, poderão reabrir as suas portas (foto: Tim Filho/Esp. Em)
Com o fim da onda roxa no Leste de Minas, a Prefeitura de Governador Valadares, que não segue as normas restritivas do Plano Minas Consciente, publicou, nesta sexta-feira (23/4), o Decreto nº 11.393, com novas medidas restritivas de prevenção e combate à COVID-19.

Com a publicação do decreto, as atividades comerciais passam a funcionar sob legislação municipal, que entra em vigor neste sábado (24/3) priorizando a saúde e os setores impactados pela crise econômica e sanitária.

A justificativa para as novas regras, segundo a prefeitura, foi a necessidade de buscar o equilíbrio entre a saúde e a economia, sem se esquecer que "Governador Valadares ainda se encontra em situação de emergência e com 100% de ocupação de leitos públicos e privados", informou em nota. 

O Executivo muncipal alertou, no entanto, que a flexibilização será fiscalizada, e pediu à população para denunciar os estabelecimentos que estejam descumprindo as regras pelos telefones da Fiscalização de Posturas (3271-8504) ou Vigilância Sanitária (3271-6520 e 9.9997-3174 - só Whatsapp). 

Principais pontos do decreto

  • Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bem como Shopping Center, Mercado Municipal e galerias comerciais, somente poderão funcionar no período compreendido entre 9h e 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com um terço da capacidade de atendimento. O funcionamento dos estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII, conforme sua atividade principal. 

  • Supermercados, feiras de produtos alimentícios, mercearias, açougues, padarias e similares poderão funcionar em seus horários normais diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal. 

  • Postos de combustíveis, farmácias, drogarias, indústrias e call-centers poderão funcionar 24 horas, diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos estabelecimentos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I, II e IV, conforme sua atividade principal. 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial no período compreendido entre 5h e 22h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento. Após o horário especificado e aos sábados e domingos somente será permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru, vedado o atendimento no balcão. 

  • Fica proibida a realização de eventos particulares, abertos ao público ou não, em chácaras, salões de festas, bares restaurantes e ambiente similares. 

  • Clubes Sociais, esportivos, quadras, academias de ginástica e estabelecimentos de lazer somente poderão funcionar no período compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento.

  • Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e atividades similares poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 20h, de segunda-feira a sábado, com agendamento, sendo um cliente por horário, sendo vedado o uso de sala de espera no interior do estabelecimento. 

  • Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e similares estão autorizados a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Fica vedado o acesso à plataforma de voo livre do Pico do Ibituruna e área adjacente, como medida preventiva para evitar aglomerações no local, ressalvado o acesso para prática individual de voo livre, durante a vigência deste Decreto. 

Serviços públicos municipais em Governador Valadares 

  • Os órgãos da administração direta, bem como, autarquias e institutos municipais, deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto.

  • Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios e àqueles instaurados pelo descumprimento às vedações e/ou restrições estabelecidas em virtude da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. 

  • Ficam suspensas as cirurgias eletivas na rede pública de saúde e nos serviços conveniados. 

  • Fica determinada a suspensão imediata dos estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, nos serviços assistenciais da rede municipal de saúde, exceto as residências médicas e multidisciplinares, os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de medicina do período de internato e os estágios dos 2 (dois) últimos períodos dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Farmácia e Fisioterapia. 

  • Ficam suspensas as novas concessões de férias-prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.
 
 

O que é um lockdown?

Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.


Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.

  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades

Como funciona o 'passaporte de vacinação'?

Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.


Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

 

 

Entenda as regras de proteção contra as novas cepas



 

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.


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