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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Juiz anula interdição e libera Mercado Municipal de Valadares

O juiz Marcelo Carlos Cândido alegou que não se mostra razoável e nem mesmo proporcional a adoção da drástica medida de interdição total do Mercado Municipal


23/04/2021 20:06 - atualizado 23/04/2021 20:34

A interdição do Mercado Municipal foi feita pela manhã em clima tenso, na área central de Governador Valadares(foto: Redes Sociais/Reprodução )
A interdição do Mercado Municipal foi feita pela manhã em clima tenso, na área central de Governador Valadares (foto: Redes Sociais/Reprodução )
interdição do Mercado Municipal de Governador Valadares, feito pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta sexta-feira (23/4), foi anulada por uma decisão do juiz Marcelo Carlos Cândido, da 3ª Vara Cível de Governador Valadares. Até o início da noite, os bombeiros não tinham ido ao Mercado retirar os lacres dos portões e das portas, gerando ansiedade nos comerciantes.

O presidente da Associação dos Comerciantes, Willer Portela, se mostrou confiante de que, na manhã deste sábado (24/4), todas as lojas sejam reabertas.

Na decisão, o juiz argumentou que “não se mostra razoável e nem mesmo proporcional a adoção da drástica medida de interdição total do Mercado Municipal, sem que se tenha a indicação precisa da exposição a perigo real e concreto, na iminência de ocorrer um incêndio em alguma de suas instalações ou qualquer outra possibilidade iminente de algum evento em prejuízo às pessoas e ao patrimônio público ou particular”.

O juiz também alegou que “não é suficiente para tanto, a mera alegação de descumprimento de acordos em tratativas anteriores e nem mesmo a falta de empenho para a busca de emissão de Auto de Vistoriado Corpo de Bombeiros”.

A decisão judicial atendeu a uma ação de obrigação de não fazer, proposta pela Associação dos Comerciantes do Centro Comercial Mercado, que alegou que depois da abertura de vista aos interessados, a Procuradoria-Geral do Município de Governador Valadares apresentou defesa e, seguidamente, recurso no referido Processo Administrativo, cujas pretensões defensivas foram indeferidas pelo Comandante do 6º BBM.

E que o Comandante do 6º BBM decretou a interdição do Mercado Municipal sob o argumento de que já havia advertência escrita, em processo fiscalizatório instituído há 3 anos, quanto à necessidade de apresentação de projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico.

Entenda a interdição

A interdição estava prevista desde 2017 porque, segundo o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros, a edificação não obedece às normas contra incêndio e pânico, previstas na legislação estadual.

Os comerciantes se comprometeram em atender às exigências do Corpo de Bombeiros, que integram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre município, Associação dos Comerciantes do Mercado e Ministério Público quatro anos atrás e que não foram cumpridas totalmente. 

Das 211 lojas do Mercado, 96 cumpriram as exigências previstas na legislação contra incêndio e pânico. Outras 35, segundo o Willer Portela, cumpriram as exigências, mas ainda não passaram pela vistoria dos bombeiros, enquanto 47 precisam fazer as readequações.


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