Um ex-funcionário de uma empresa de engenharia será indenizado por danos morais e materiais, após trabalhar durante 25 anos exposto ao amianto. O valor total chega a R$ 571.472,22. A decisão foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, através da juíza Juliana Campos Ferro Lage da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O homem, que trabalhava como servente e auxiliar de produção, foi diagnosticado com asbestose e placas pleurais, doenças provenientes da exposição indevida ao amianto durante os anos que esteve na empresa, entre 1973 a 1998.
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No entanto, o caso voltou a correr em 2018, quando o homem descobriu as lesões e suas incapacidades, por meio de um laudo médico. Sendo assim, foi pedida novamente a indenização por danos morais e materiais, bem como pensão mensal vitalícia e fornecimento de plano de saúde.
A empresa afirma que a doença não tem relação com o trabalho prestado pelo homem porque cumpre com as normas de saúde e segurança de trabalho. Afirmou, ainda, que o reclamante não trabalhava exposto ao amianto ou qualquer outro agente que prejudicasse a saúde, pois os agentes não existiam ou se encontravam abaixo dos limites de tolerância.
Entretanto, a perícia médica constatou que “asbesto ou amianto, fibra mineral abundante na natureza, vem sendo utilizado pelo homem desde o início da civilização. São fibras que apresentam grande resistência ao fogo e à abrasão mecânica e química, além de serem um material isolante acústico e térmico. Os principais comprometimentos pleuropulmonares são: derrame pleural, espessamento pleural circunscrito ou placas pleurais, espessamento pleural difuso, atelectasia redonda, asbestose, câncer pulmonar e mesotelioma maligno de pleura”.
Concluiu também que o ex-servente é, sim, portador das doenças. “O autor sofre de lesões pleurais, com diagno%u0301sticos de placas calcificadas na pleura costal bilateralmente e placas lobuladas sem realce significativo pós-contraste na pleura diafragma%u0301tica bilateralmente, alterac%u0327o%u0303es pleurais, cujas naturezas estão relacionadas às atividades laborativas exercidas na empresa”.
Além disso, constatou-se que a empresa não garantiu nenhum tipo de treinamento sobre os riscos oferecidos pelo amianto, os cuidados que os empregados deveriam ter e nem equipamentos de proteção individual para evitar a aspiração da poeira gerada pelo amianto. A empresa também não adotou medidas de eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.
A juíza responsável pelo caso considerou, no momento da decisão, as falhas cometidas pela empresa, além dos documentos e laudos médicos que comprovam as lesões sofridas pelo trabalhador.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.